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TJ-SP condena empresa de rastreamento por falha na localização de veículo roubado

jurinews.com.br

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A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma sentença condenatória a uma empresa especializada em rastreamento e monitoramento, obrigando-a a compensar seus clientes após uma falha no rastreamento de um veículo que havia sido roubado.

De acordo com os registros, os reclamantes entraram em contato com a empresa após o roubo de seu veículo em julho de 2021, na região de Embu das Artes – SP.

Porém, a empresa contratada não conseguiu localizar o automóvel, o que motivou os requerentes a entrarem com uma ação judicial buscando ser ressarcidos por danos materiais.

A corte julgadora sustentou que a responsabilidade objetiva da empresa fornecedora se aplica nesse caso. A empresa somente estaria isenta da obrigação de indenizar se fosse comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, o que não ocorreu.

“O contrato celebrado entre as partes previa a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículo, decorrendo o risco da própria atividade da ré. Ainda que se trate de obrigação de meio e não de resultado, era ônus da ré demonstrar que realizou todos os esforços possíveis para a localização do veículo, seja em virtude do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, seja em razão do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, cabia à ré provar fato impeditivo do direito dos autores. Porém, isso não se verificou no caso”, fundamentou o relator do recurso, desembargador Milton Carvalho.

Além disso, o julgador enfatizou que: “a despeito da alegação de que os autores não realizaram testes mensais no equipamento de monitoramento (argumento adotado pela sentença como fundamento da improcedência), a ré não demostrou que notificou os consumidores sobre a necessidade de proceder com a vistoria aludida, muito embora tenha permanecido recebendo a contraprestação de seus serviços, sem qualquer ressalva”.

Nesse sentido, a decisão foi concluída, mantendo a empresa responsável pelo prejuízo causado aos clientes em virtude da falha no rastreamento do veículo roubado. O montante fixado como indenização por danos materiais, no valor de R$ 40 mil, correspondeu ao valor estimado do veículo, mas o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado pela corte.

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