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TJ-SP condena DER a indenizar família por acidente fatal na estrada

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu deferimento a uma apelação e obrigou o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) a indenizar uma família pela fatalidade de um homem em um acidente causado por objetos abandonados na estrada.

Segundo os documentos, a vítima, marido e pai dos apelantes, conduzia na rodovia quando foi surpreendida por uma grande quantidade de bagaços de laranja na via, perdendo o controle do veículo e colidindo com uma carreta. Posteriormente, o automóvel foi atingido por outro carro, que deslizou pelo mesmo motivo.

No seu parecer, o relator da apelação, desembargador Marrey Uint, explicou que a empresa forneceu serviços públicos também está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, sendo responsável por erros na prestação de serviços e que, no presente caso, essa responsabilidade ficou claramente comprovada pelo conjunto de provas.

“Era obrigação do Recorrido garantir a segurança do tráfego na rodovia, realizando a necessária manutenção, fiscalização e limpeza”, enfatizou o relator. “A existência de objeto, no caso bagaços de laranja, no meio da pista capaz de ocasionar danos ao veículo é motivo suficiente para reconhecer que a concessionária não prestou adequado serviço.”

O juiz também afirmou que a alegação de culpa exclusiva de terceiros não se sustenta.

“O fato de os bagaços de laranja terem sido derramados na via por outro veículo que nela transitava não exime o Apelado de responsabilidade”, alertou.

Assim, o ressarcimento por danos emocionais foi estabelecido em R$ 100 mil para cada um dos requerentes – a esposa e os três filhos –, além de uma pensão mensal à viúva, equivalente a 2/3 do salário mensal do falecido.

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