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‘SEM ÉTICA E CARÁTER’: Juiz é punido com pena de censura por empurrar a mulher e não prestar socorro

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Por 19 votos a 5, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aplicou a pena de censura ao juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, por ter empurrado sua mulher durante uma discussão e por não ter prestado socorro após ela cair no chão e sofrer lesões graves.

De acordo com o processo administrativo disciplinar, houve uma discussão entre o casal e, em determinado momento, o magistrado empurrou a mulher, que bateu em uma mesa e caiu no chão. Ela gritou por socorro, mas Gonçalves não teria ajudado. Uma vizinha ouviu os gritos, foi ao local prestar auxílio e chamou a polícia.

A mulher ficou duas semanas internada e, conforme laudo pericial, sofreu lesões de natureza grave, incluindo um edema na cabeça, fratura de costela e lesões na coluna. Gonçalves disse que agiu em legítima defesa após ter sido agredido pela esposa. Perícia apontou apenas lesões de natureza leve no juiz, como arranhões e pequenos hematomas.

Gonçalves também responde a um processo criminal perante o Órgão Especial, sob relatoria do desembargador James Siano. A instrução já foi concluída e o caso deverá ser julgado em breve. Já o PAD teve como relator sorteado o desembargador Décio Notarangeli, que votou pelo arquivamento dos autos e ficou vencido.

Para Notarangeli, embora não se possa afirmar que houve, de fato, legítima defesa, também não é possível dizer que partiu do juiz a iniciativa das agressões. “Não há prova para imputar a ele o início do incidente. Neste cenário, diante da dúvida invencível, proponho a improcedência e o arquivamento dos autos”, afirmou.

Prevaleceu o voto divergente do corregedor-geral de Justiça, desembargador Fernando Torres Garcia, pela aplicação da pena de censura. Segundo ele, no caso do PAD, não importa quem deu início aos atos de violência física e verbal, nem se o juiz agiu, ou não, em legítima defesa. O que importa, afirmou, é que Gonçalves não honrou o comportamento que se espera de um magistrado.

“Os laudos periciais são claros no sentido de que as lesões sofridas pela vítima foram muito maiores que aquelas apresentadas pelo magistrado, o que demonstra a violência e a agressividade com que ele agiu. Sua inércia em prestar socorro também é patente, comprovada pelo depoimento da vizinha que auxiliou a vítima”, disse.

Torres Garcia afirmou que dois elementos justificam a punição do juiz. Primeiro, ainda que se admita na seara criminal que agiu em legítima defesa, Gonçalves contribuiu para que o relacionamento conjugal chegasse ao ponto de agressões físicas recíprocas, o que, segundo o corregedor, não é compatível com a conduta que se espera de um membro do Poder Judiciário.

“Ainda que tenha empurrado para se defender, ele empregou força desproporcional, a revelar descontrole e agressividade, que também são incompatíveis com o decoro que se espera de um juiz. O segundo ponto foi a omissão de socorro, o que não se admite no campo disciplinar, ainda que não se tipifique conduta criminosa”, completou.

O corregedor lembrou que os magistrados devem manter conduta irrepreensível tanto na vida pública quanto privada: “Chegar a um embate físico com a esposa, empurrá-la, mesmo que para se defender, causando lesões graves, e negar socorro não são condutas que se podem reputar éticas e que se esperam de um magistrado.”

DEBATES NO COLEGIADO

O voto do corregedor foi acompanhado por outros 18 integrantes do Órgão Especial. A desembargadora Luciana Bresciani disse que a análise sobre quem deu causa às agressões cabe à esfera criminal. No PAD, disse, deve-se levar em consideração a postura adotada pelo juiz e as “lesões graves e desproporcionais” causadas à esposa.

Na mesma linha, o desembargador Fábio Gouvêa até cogitou pena mais severa ao magistrado, como a remoção compulsória, mas acabou concordando com a solução dada no voto de Torres Garcia. O presidente do tribunal, desembargador Ricardo Anafe, ressaltou a gravidade da conduta do juiz ao deixar a esposa caída ao chão, sem prestar socorro.

“Ainda que tenha dito ‘não me toque’, o que seria perfeitamente normal, ela estava prostrada no chão. Isso demonstra a absoluta falta de ética e de trato que qualquer pessoa deveria ter, em especial um magistrado, ao ver alguém caído ao chão. A questão não diz respeito a quem iniciou as agressões, à gravidade das lesões ou se houve legítima defesa”, disse.

Com informações da Conjur

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