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Mantida condenação de ex-prefeito por doação irregular de terrenos em período eleitoral

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.

jurinews.com.br

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O ex-prefeito do Município de General Salgado estava sendo acusado de oferecer terrenos ilegalmente a cidadãos durante o período eleitoral. De acordo com os autos, o réu ocupou o cargo por dois mandatos, sendo eleito em 2012 e 2016, e também ocupava temporariamente a posição em 2013.

Durante suas visitas aos distritos para atender à população, ele distribuiu diversos lotes de um loteamento urbano de forma verbal e ilegal, buscando ganhos políticos e gratidão dos beneficiários. Essa ação constitui um delito de responsabilidade conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/67.

“O apelante, na condição de Prefeito de General Salgado, efetivamente, promoveu a doação de terrenos sem observar as formalidades prescritas em lei, quais sejam, o procedimento de desafetação ou alienação de bens públicos, sob o crivo do Poder Legislativo, sequer editou qualquer ato administrativo para efetivar a doação dos terrenos que pertencem ao Município de General Salgado”, salientou o relator do acórdão, desembargador Sérgio Ribas. “Restou claro que o apelante possuía pleno conhecimento acerca das doações, também não observou qualquer um dos procedimentos legais e necessários para validá-las”, concluiu.

Sendo assim, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que condenou o antigo prefeito por oferecer terrenos ilegalmente a cidadãos durante o período eleitoral.

A punição foi estabelecida em seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, além da inabilitação para cargos públicos ou funções por um período de cinco anos, conforme estipulado pelo juiz Maurício Ferreira Fontes, da Vara Única da Comarca.

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