English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça Seletiva: Juíza que absolveu dono de Porsche mantém ladrão de desodorante preso

jurinews.com.br

Compartilhe

A juíza Fernanda Helena Benevides Dias, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ganha destaque por decisões contrastantes em casos distintos. Enquanto rejeitou um pedido de prisão contra o proprietário de um Porsche envolvido na morte de um motorista de aplicativo, ela manteve na detenção um indivíduo por tentativa de furto em um supermercado.

O episódio ocorreu em agosto de 2022, no Supermercado Peri, localizado no Jardim Peri, zona norte da capital paulista. Na ocasião, o pessoal de segurança do estabelecimento flagrou um jovem de 21 anos tentando furtar um litro de conhaque, avaliado em R$ 16,99, duas garrafas de vodka (R$ 16,99 cada) e dois desodorantes (R$ 18,99 cada), escondidos sob sua vestimenta.

Ao ser confrontado, o indivíduo resistiu, proferindo ameaças e atirando uma garrafa contra um dos seguranças. Após ser imobilizado, foi encaminhado à delegacia. Não houve ferimentos graves e todos os produtos foram recuperados. O acusado, durante o interrogatório, afirmou ser lavador, possuir residência fixa, mas estar desempregado e fazer uso de crack.

A reincidência do indivíduo pesou contra ele. Em março de 2022, já tinha sido condenado a 1 ano e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, cumprindo a pena em regime aberto. Essa circunstância levou outra juíza do TJSP, durante a audiência de custódia, a converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) imputou ao acusado o crime de roubo, que carrega uma pena mais severa do que o furto. O processo foi encaminhado à 14ª Vara Criminal, do Foro da Barra Funda, onde Fernanda Helena Benevides Dias estava atuando.

Em novembro de 2022, durante a audiência de instrução, o réu foi representado pela Defensoria Pública, que alegou sua inocência. Entretanto, a magistrada considerou que havia indícios suficientes para prosseguir com a ação penal e decidiu manter o réu detido até a prolação da sentença.

Nas alegações finais, a Defensoria argumentou que o réu havia cometido uma tentativa de furto, não um roubo, pois a violência não teria sido comprovada. Todavia, com base nos depoimentos dos funcionários do mercado, a juíza rejeitou a versão da defesa e condenou o indivíduo a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado.

Redação, com informações do Metrópoles

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.