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Prefeito Álvaro Dias sanciona Lei que permite a Natal comprar vacinas

20/01/2021-PREFEITURA DO NATAL 1 dia da vacinação contra a covid19 em Natal Alvaro Dias e Ednalva da Silva Foto.Alex Régis

jurinews.com.br

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O prefeito Álvaro Dias sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei nº 7.135, que ratifica a participação de Natal no consórcio de municípios brasileiros para a compra de vacinas contra a Covid-19, além de equipamentos e insumos para combate à pandemia. O Diário Oficial do Município traz a publicação do ato.

Segundo o prefeito Álvaro Dias, a Lei é fundamental para garantir a Natal um instrumento próprio, com segurança jurídica, para que o Município possa, juntamente com o Consórcio, otimizar a compra de imunizantes, insumos e equipamentos de uma forma mais justa, ordenada e com melhores prazos. “A vacinação em massa da população brasileira e a proteção à economia dependem de ações como essa. Além disso, podemos fazer frente às demandas para frear um possível colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência”, explica Álvaro.

A sanção do prefeito oficializa os termos do Protocolo de Intenções elaborado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), com participação de capitais e demais municípios brasileiros interessados na compra conjunta dos imunizantes.

A Lei, então, converte-se automaticamente em contrato de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. A legislação ainda autoriza a abertura de dotação orçamentária própria com possibilidade de suplementação em caso de necessidade.

Os recursos para a compra dos itens, como consta no projeto, podem vir de fontes distintas, como recursos municipais, repasses de verbas federais, inclusive decorrente de emendas parlamentares ou doações advindas de fontes  nacionais e internacionais. 

O consórcio é composto por mais de 2.100 municípios, que, juntos, somam 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% total dos habitantes e 30,5% dos municípios do País. Ao todo, o país possui 5.570 cidades.

A criação do consórcio só foi possível após decisão proferida pelo STF (Superior Tribunal Federal) em 24 de fevereiro de 2021, que estendeu aos municípios a competência constitucional para compra e fornecimento dos imunizantes, nos casos de insuficiência de doses para imunização da população brasileira ou descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) do Governo Federal.

A Frente Nacional de Prefeitos reúne as 412 cidades com mais de 80 mil habitantes, mas qualquer município brasileiro teve a chance de aderir ao consórcio, sem custo para as prefeituras.

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