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TRE-SE reverte decisão liminar que determinou o afastamento do vereador Zezinho do Bugio

Foto: Divulgação/TRE-SE

jurinews.com.br

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Durante a sessão plenária realizada na tarde de ontem (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por maioria (4×3), revogou a tutela provisória anteriormente concedida e determinou o imediato retorno de Norberto Alves Júnior (“Zezinho do Bugio”) ao cargo de vereador do município de Aracaju, até o julgamento final de mérito do processo.

ENTENDA O CASO

Inicialmente, o Partido Social Democrático (PSD) peticionou ao TRE-SE alegando que o vereador do município de Aracaju deveria perder o mandato por infidelidade partidária. Em caráter liminar, em decisão monocrática (individual), o juiz Carlos Krauss de Menezes havia determinado o afastamento do vereador. Na ocasião, também foi estabelecida a posse do respectivo suplente (PSD), conforme a ordem de suplência definida com o resultado das Eleições 2020.

Consoante o partido requerente, o parlamentar desfiliou-se da citada agremiação partidária, pela qual foi diplomado como 1º suplente de vereador do Município de Aracaju/SE, filiando-se ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) sem antes desfiliar-se do PSD, o que levaria à nulidade da última filiação.

Segundo a defesa de Zezinho, os motivos pelos quais Norberto Alves realizou a saída do partido seriam a forte e injusta discriminação pessoal sofrida, fato que configuraria justa causa.

O relator designado, Des.  Diógenes Barreto, abriu a divergência. O desembargador votou pela revogação da decisão liminar, com a consequente reintegração do vereador ao cargo. Acompanharam a decisão o juiz de direito Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, o juiz membroCristiano César Braga e a presidente do Tribunal, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva.

Votaram favoravelmente à manutenção da decisão liminar, porém restaram vencidos, o relator Carlos Krauss, o juiz federal, Dr. Edmilson da Silva Pimenta, e o juiz de direito Marcelo Augusto Costa Campos.

Assim, por quatro votos a três, a decisão liminar foi revogada, garantindo imediato retorno de Norberto Alves ao cargo de vereador. “Por maioria, foi revogada a tutela provisória de urgência concedida liminarmente e determinada a imediata reintegração do requerido Norberto Alves Júnior, o Zezinho do Bugio, no cargo de vereador do município de Aracaju até o julgamento final da presente demanda”, finalizou a presidente.

Redação Jurinews, com informações do TRE-SE

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