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Justiça de Sergipe reconhece legalidade do modelo de viagens de aplicativo de ônibus

jurinews.com.br

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A plataforma de viagens rodoviárias Buser conquistou mais uma vitória no sistema judiciário. A 21ª Vara Cível de Aracaju, em Sergipe, reconheceu a legalidade do modelo de negócios da startup e rejeitou o pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse) para proibir as operações da plataforma digital que conecta viajantes a empresas de fretamento.

Na sentença, o juiz Eliezer Siqueira de Sousa Júnior classificou como “abusiva” a norma do circuito fechado, que obriga empresas de fretamento a transportar o mesmo grupo de passageiros na ida e volta de uma viagem. O magistrado afirmou que tal regulamento impõe uma obrigação tanto para a empresa de fretamento autorizada quanto para o usuário do serviço, o que vai contra os princípios legais, violando a autonomia de vontade e a liberdade de locomoção dos consumidores. O juiz também destacou que o modelo de negócios da Buser está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito do consumidor de escolha e outros preceitos legais.

O magistrado enfatizou ainda que a Buser não realiza atividade de transporte, sendo essa responsabilidade das empresas parceiras, que sempre tiveram permissão para prestar serviços de fretamento individual. Portanto, exigir que essas empresas operem no formato de circuito fechado excede os limites legais e a livre iniciativa.

Na ação, a Fetralse alegou que o modelo de atuação da Buser era irregular e clandestino. No entanto, a justiça de Sergipe ressaltou que não há ilegalidade na forma de operação da startup, já que não há venda de passagens, mas sim um compartilhamento dos custos do frete do ônibus. Além disso, foi comprovado que as empresas de fretamento parceiras da Buser possuem autorização da ANTT para realizar o serviço de transporte de passageiros por fretamento.

A Buser tem conquistado vitórias significativas nas instâncias mais altas do poder judiciário nessa disputa regulatória. Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros.

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