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TJ-SC garante motorista de aplicativo direito de retorno após afastamento injustificado

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a compensação concedida a um motorista de aplicativo que foi afastado sem justificativa da plataforma em uma cidade do Vale do Itajaí, Santa Catarina.

A decisão do grupo confirmou o direito do condutor de retornar às suas atividades na plataforma e receber uma quantia de R$ 4.837,10 a título de lucros cessantes, acrescidos de juros e correção monetária, em decorrência do afastamento que durou dois meses.

O motorista de aplicativo ingressou com uma ação com o objetivo de reaver o direito de trabalhar na plataforma e também de receber compensações pelos lucros cessantes e danos morais. Ele alegou ter sido descredenciado injustamente do sistema, mesmo com uma avaliação excelente atribuída pelos usuários no mês de dezembro de 2020. O pedido foi parcialmente concedido.

A plataforma do aplicativo, insatisfeita com a decisão, recorreu ao TJSC. A empresa argumentou a legalidade do bloqueio e a falta de obrigação de pagar compensações, solicitando a rejeição dos pedidos. A empresa informou que o motorista foi afastado devido a reclamações feitas por dois usuários. No entanto, o recurso foi unanimemente rejeitado.

“Não bastasse a inexistência de elementos apontando violação aos termos pactuados, o motorista possui boa classificação avaliativa pelos passageiros transportados, inexistindo, portanto, qualquer prova capaz de legitimar o bloqueio da sua conta. (…) Por conseguinte, merece acolhimento o pedido de condenação da ré ao pagamento do valor que o autor deixou de lucrar no período em que ficou impossibilitado de usar a plataforma”, destacou o desembargador relator em sua decisão.

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