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TJ-SC condena mulher por maus tratos ao próprio cão

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A Vara Única da comarca de Coronel Freitas, proferiu sentença que condenou uma mulher a dois anos de reclusão, em regime aberto, por maus tratos ao próprio cão. Apesar de orientada várias vezes por voluntárias e médicas veterinárias, os cuidados necessários não foram prestados ao animal. Agora, recuperado, o animal está à espera de um novo e adequado lar.

O caso aconteceu em 2021, em uma comunidade do interior do município, quando iniciou o acompanhamento das voluntárias de uma ONG atuante em Coronel Freitas e também da polícia local.

O laudo pericial de análise de maus-tratos a animal, anexado ao processo, relata que o cão estava extremamente magro, apático e se movimentava lentamente. Que possuía casinha de madeira sem proteção contra chuva ou intempéries; o pote de comida estava vazio e o pouco de ração encontrada foi servida, momento em que o animal comeu avidamente. O mesmo aconteceu com uma bergamota dada a ele e outro tanto de ração comprada pela equipe. O olho esquerdo apresentava secreção semelhante a pus, e ferida na lateral direita do focinho. Apresentava perda de pelos semelhantes à sarna.

Em depoimento, as voluntárias informaram que levaram doações como casinha, coberta e ração. A médica veterinária receitou os medicamentos necessários. Tudo foi confirmado pela dona do animal que disse estar com ele há 15 anos e tinha forte apego emocional.

“Contudo, em que pese todo o auxílio prestado pelas voluntárias, a ré ignorou as orientações e a grave situação em que se encontrava o animal. Conduta contraditória para quem sustenta vínculo afetivo com o cão: presenciar o cachorro em sofrimento, em estado de desnutrição severa, é realmente uma maneira muito estranha de venerá-lo”, considerou o magistrado em sua decisão.

O cão foi imediatamente resgatado após a reincidência da ré na prática de maus-tratos e se encontra num lar temporário, com uma tutora que emprega os cuidados necessários.

A pena restritiva de liberdade da antiga proprietária do animal foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

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