English EN Portuguese PT Spanish ES

Receptador de notebook indenizará dono por apagar dados para revenda

jurinews.com.br

Compartilhe

Um homem vítima de furto em sua residência, na região sul do Estado, será indenizado em R$ 8 mil pelo dono de uma loja de informática que receptou e apagou os dados de um notebook recuperado posteriormente.

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que a receptação do notebook furtado, seguida pela formatação do dispositivo e eliminação dos dados pessoais nele armazenados, além da tentativa de revenda, configura obrigação de compensar o dano moral causado à vítima do ilícito penal. Neste caso, o dono do equipamento perdeu as únicas fotografias do filho, que faleceu com um mês e nove dias de vida.

Conforme os autos da ação de indenização por dano moral, a vítima teve sua casa arrombada e furtada, incluindo um televisor de LED de 39 polegadas e um notebook.

Após registrar um boletim de ocorrência, o homem encontrou na internet, em uma loja de informática, a oferta de um computador portátil da mesma marca e modelo do furtado. Ao comparecer ao local, confirmou a propriedade do notebook.

A polícia foi acionada e o proprietário do estabelecimento comercial foi indiciado. O dono, condenado pelo crime de receptação, alegou ter comprado o aparelho de um homem por preço bem abaixo do mercado.

Apesar de ter recuperado o computador, a vítima alega que perdeu um trabalho científico de conclusão de disciplina que estava na fase final e as fotos do filho, que faleceu com 39 dias de vida. Por essa razão, pleiteou indenização de R$ 20 mil.

No primeiro grau, o dano referente ao trabalho científico não foi reconhecido por falta de provas de que a vítima estudava na ocasião. No entanto, o dano relativo às fotos do filho, cujo atestado de óbito foi anexado ao processo, foi considerado.

Inconformados, a vítima e o dono da loja de informática recorreram ao TJSC. A vítima solicitou o aumento da indenização, enquanto o comerciante pediu a anulação do processo e, subsidiariamente, a redução da indenização para R$ 2 mil.

Ambos os recursos foram negados. O relator do caso ressaltou que as razões da sentença proferida no primeiro grau foram embasadas na prova cabal de que o requerido adquiriu o notebook do autor mediante receptação e que houve a formatação do aparelho para revenda.

Redação, com informações do TJ-SC

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.