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Prefeitura de município em SC é condenada por acidente de bicicleta devido a buraco sem sinalização

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jurinews.com.br

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A prefeitura de uma cidade de Santa Catarina está obrigada a pagar uma compensação de R$ 10 mil referentes a danos morais, além de assistência odontológica e médica, a uma residente que, devido a um buraco sem sinalização na via, sofreu uma queda de bicicleta, ocasionando três fraturas dentárias e outras lesões corporais. A sentença do tribunal de origem foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar recurso de apelação interposta pelo município.

O governo local pleiteava que sua responsabilidade civil fosse excluída; que, eventualmente, o montante da compensação fosse reduzido; e que o tratamento médico e odontológico fosse controlado pelo Sistema Único de Saúde. Para tanto, alegava que a mulher “não comprovou nexo entre o buraco e a queda, tampouco provou os danos sofridos”. Não foi atendida.

O incidente ocorreu em março de 2021. O relatório do médico legista anexado ao processo enfatiza que a cidadã teve dentes quebrados e sofreu lesões na boca, no ombro direito, nas coxas direita e esquerda, no joelho esquerdo, nos antebraços direito e esquerdo, nos punhos direito e esquerdo, e nas mãos.

Outro relatório, emitido pelo dentista que tratou a vítima, indica que foi necessário fazer restaurações com resina em três dentes fraturados, localizados na frente e na lateral da boca.

Um ciclista também apresentou testemunhas do acidente. Uma delas relatou que “precisou de lenços para limpar” a vítima porque o rosto dela estava cheio de sangue. Outra detalhou que o buraco ficava em uma curva, na descida de um morro. “Ali não era nem buraco, era uma cratera.”

O relator do caso, em sua manifestação, enfatizou que “a responsabilidade da administração pública, em regra, independe de sua culpa, posto que vige a teoria da responsabilidade objetiva, sendo necessária apenas a comprovação do dano e do nexo causal.”

Ele destacou que o valor da indenização é semelhante ao de casos parecidos apreciados pelo TJSC. “Diante de tal cenário, tem-se que o montante de R$ 10.000,00 revela-se pertinente no caso em tela para a reparação do abalo anímico, em consonância com parâmetros estabelecidos em precedentes desta Corte.”

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