English EN Portuguese PT Spanish ES

Penhora de carro não precisa de localização física, decide Justiça

jurinews.com.br

Compartilhe

A decisão da 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) destaca a importância de privilegiar os princípios da efetividade e da razoável duração do processo ao permitir a penhora de veículos por termo nos autos, mesmo que a localização dos bens não seja especificada, desde que comprovada a existência dos mesmos.

No caso em questão, uma cooperativa de crédito moveu uma ação de execução de título extrajudicial contra um casal de clientes, buscando penhorar os veículos registrados em nome dos executados.

Apesar de o juízo de 1º grau ter inicialmente indeferido o pedido por falta de indicação da localização dos carros, a 5ª Câmara de Direito Comercial do TJ-SC acatou o recurso da cooperativa, reconhecendo que a penhora por termo nos autos é admissível quando há comprovação da existência dos bens, mesmo que estes estejam em posse de terceiros.

A desembargadora relatora ressaltou que, ao apresentar certidões que atestam a existência dos veículos, a cooperativa cumpriu os requisitos para a penhora por termo nos autos, conforme previsto no artigo 845 do Código de Processo Civil (CPC).

Esta decisão demonstra uma interpretação flexível da legislação processual, permitindo que a penhora seja realizada de forma mais ágil e eficiente, em consonância com os objetivos de celeridade processual.

É importante destacar que, embora o artigo 839 do CPC estabeleça que a penhora é realizada mediante apreensão e depósito dos bens, a legislação também prevê exceções, como no caso da penhora de veículos automotores comprovadamente existentes, onde a penhora por termo nos autos é considerada suficiente.

Essa decisão abre precedente para casos semelhantes e reforça a necessidade de adaptar os procedimentos judiciais às demandas da realidade, garantindo a efetividade da prestação jurisdicional.

Redação, com informações do TJ-SC

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.