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Município catarinense é condenado por violar sepultura e transferir restos mortais sem consentimento

cemitério
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Uma cidade no norte de Santa Catarina foi sentenciada a desembolsar uma compensação por danos morais no valor de R$ 30 mil, por violação de túmulo e transferência dos restos mortais de uma mulher do Cemitério Municipal, em 2022, sem autorização ou notificação da família.

O indivíduo que instaurou o processo legal foi o companheiro da falecida. Eles compartilharam uma união durante 20 anos e tiveram três filhos. Depois do falecimento dela, em maio de 2017, o homem frequentava mensalmente o túmulo da parceira, para quem levava flores e orava. No entanto, em 25 de fevereiro de 2022, quando visitou o cemitério, acabou surpreendido com outro túmulo no lugar.

Segundo a sentença do tribunal de origem, “o município responde objetivamente pela violação de túmulo e transferência dos restos mortais sem autorização ou notificação da respectiva família. Esse proceder causa abalo emocional nos parentes envolvidos e autoriza a indenização por danos morais.”

O montante determinado na sentença será acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso, em 24 de junho de 2021, e correção monetária a partir da data do arbitramento pelos índices da caderneta de poupança.

O município, que apresentou defesa, mas não comprovou o estado de abandono da sepultura e a incapacidade de informar o autor pessoalmente sobre a Lei n. 1873/2010, também será obrigado a disponibilizar outro jazigo à família do autor, a fim de abrigar os restos mortais de sua companheira, no prazo de 30 dias.

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