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Indivíduo condenado engana TJ-SC ao usar terapia para desfrutar de estadia luxuosa antes do Natal

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Há suspeitas de que um condenado tenha enganado a autoridade judicial ao solicitar uma terapia complementar familiar suplementar de ressocialização e, a partir desse pedido, tenha passado a semana que precedeu o Natal de 2022 hospedado em uma residência luxuosa em Balneário Camboriú, pagando R$ 1,8 mil por diária.

Esse assunto será tratado em uma audiência de justificação, com o prosseguimento de incidente de apuração de falta grave e possível aplicação das sanções legais cabíveis – entre elas a regressão de regime.

Essa decisão emanada da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a partir de um recurso de apelação interposta pelo Ministério Público, que anteriormente havia se manifestado contrário à concessão do benefício em 1º grau por considerar o pedido carente de comprovação.

O recluso apresentou apenas um atestado médico que, a pedido de sua mãe, recomendou a necessidade desse tratamento para enfrentar um quadro de depressão severa, oriundo de sequela de traumatismo cranioencefálico com agudizações frequentes.

O indivíduo detido, um engenheiro civil, está cumprindo uma sentença de cinco anos – três anos de detenção e dois anos de reclusão – por envolvimento em peculato no qual foi beneficiado em contratação sem processo licitatório e registro de superfaturamento em obra pública no oeste do Estado.

O tribunal de execução concedeu o pedido diante do caráter ressocializador da pena e do seu regular cumprimento pelo detento, porém com a prorrogação da pena pelos dias de afastamento solicitados, de 16 a 24 de dezembro de 2022.

Posteriormente, quando solicitado a comprovar a conclusão da terapia familiar e a fornecer o endereço onde ficaram durante esse período, o condenado indicou o apartamento que alugou em Balneário Camboriú, onde “se manteve junto da família e amigos, em confraternizações de almoços e rodas de conversa, com o objetivo de propiciar acolhimento e socialização.”

A comprovação incluiu a reserva pelo Airbnb de “4 dormitórios, lindo espaço, garagem para caminhonete, Wi-Fi para 12 hóspedes”, acrescida das fotografias do apartamento.

O agravo do MP foi acolhido pelo TJ. “Diante dos comprovantes que juntou aos autos, salta aos olhos que o agravado induziu o juízo em erro, potencialmente usando de má-fé, pois, ao invés de realizar a ‘terapia complementar’, aproveitou-se da autorização para se ausentar da comarca para passar a semana antes do Natal em um apartamento de luxo, em uma cidade turística, na companhia de parentes e de amigos, distorcendo assim o que deveria ter sido uma concessão para assegurar o caráter ressocializador da pena”, anotou o relator.

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