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Ex-servidor federal é condenado por desviar milhões e tem nome incluído na Interpol

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Um ex-servidor da Justiça Federal de Santa Catarina foi condenado a 15 anos de prisão por desviar mais de R$ 2,5 milhões de contas do órgão. Considerado foragido, ele teve o nome incluído na Difusão Vermelha da Organização de Polícia Internacional (Interpol).

A sentença do processo, que segue em segredo de Justiça, foi divulgada na segunda-feira (22). Conforme a Justiça Federal, os desvios ocorreram entre dezembro de 2017 e abril de 2019.

Além do ex-servidor, outro homem que não trabalhava na Justiça teria recebido os valores e atuado na ação foi condenado a 9 anos de prisão. As condenações foram pelo crime de peculato. O nome da dupla não foi divulgado.

O ex-servidor da Justiça era lotado na Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis, e estava em teletrabalho nos Estados Unidos. Além da prisão e perda do cargo, ele foi condenado a ressarcir o erário em R$ 2.538.326,31 – valores que foram subtraídos de processos judiciais arquivados.

A sentença, em primeiro grau de jurisdição, é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A defesa do ex-servidor procurou a reportagem e afirmou que “apesar de respeitar toda e qualquer decisão judicial, recorrerá da sentença ao TRF-4”. Segundo o advogado Mathaus Agacci. “há ilicitude de provas produzidas durante a etapa investigativa e em razão da desproporcionalidade da pena aplicada”.

CRIME

Segundo a Justiça Federal, os dois acusados desviaram mais de R$ 2,5 milhões em seis oportunidades, com intervalos de tempo e quantias diferentes. O crime ocorreu pois o servidor conseguiu informações sobre as contas bancárias antigas com depósitos judiciais não levantados.

Ele teria usado essas informações para desviar valores que estavam em contas para o outro homem condenado e uma empresa, da qual esse homem era sócio.

Os desvios aconteceram após o ex-servidor conseguir a assinatura de magistrados com quem trabalhava e determinar a transferência do dinheiro. Em janeiro de 2022, o TRF4, em processo administrativo disciplinar, decidiu pela demissão do homem.

Redação, com informações do G1

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