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Advogado é condenado por apropriação indébita de valores de cliente idoso, em Santa Catarina

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Rio Negrinho, no norte de Santa Catarina, emitiu uma sentença contra um advogado pelo crime de apropriação indébita, cometido contra um homem idoso e até então seu parceiro de partidas de futebol.

Segundo a acusação, o demandado, na qualidade de advogado, efetuou o saque do valor de condenação exitosa referente a parcelas previdenciárias, mas não repassou o montante ao cliente – e amigo.

Alega-se na petição inicial que o acusado, munido de uma procuração com poderes especiais, inclusive para receber valores e dar quitação em nome do autor, sacou e se apoderou de R$ 34.966,62 pertencentes à vítima sem ao menos lhe informar. O queixoso declara que só teve conhecimento do incidente após realizar uma consulta direta no site do INSS.

No interrogatório, o réu admitiu que parte da acusação é verídica. Afirma que efetuou a retirada do dinheiro, porém, com o consentimento da vítima. Recorda que nas várias ocasiões em que se encontravam em partidas de futebol e recebia cobranças, argumentava que estava com problemas financeiros, mas promoveria o ressarcimento em breve, como efetivamente fez. Informou que devolveu R$ 28.000 em dinheiro, já descontados os honorários do contrato.

No entanto, ficou provado que o saque ocorreu no final de 2016, enquanto a restituição aconteceu cerca de cinco anos depois, em 2022. O acusado, segundo os autos, somente procurou a vítima para ressarcir os valores após ela registrar boletim de ocorrência e contratar outro advogado.

“O réu disse ter comunicado à vítima que estava passando por dificuldades financeiras e, por conta disso, devolveria o valor quando pudesse. Todavia, isso jamais seria motivo para se apropriar do dinheiro, até porque sua obrigação como advogado era repassar o dinheiro que era devido ao cliente, pouco importando sua própria condição financeira. Na verdade, tal conduta se trata de uma das maiores violações éticas que um advogado poderia fazer”, observou o juiz. Portanto, o acusado foi sentenciado a cumprir um período de privação de liberdade de um ano e quatro meses, em regime aberto, e pagar 13 dias-multa.

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