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Decisão amplia prazo de desocupação de imóvel por mulher chefe de família

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Este caso ilustra a sensibilidade do sistema judiciário ao lidar com questões sociais complexas, como a desocupação de imóveis em situações de vulnerabilidade. O Juiz Gilberto Schäfer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre (RS), adotou uma abordagem compassiva ao estender o prazo de desocupação para 120 dias para uma mulher que é chefe de família e única provedora, com dois filhos menores de idade.

Ao aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado reconheceu a necessidade de considerar as disparidades de gênero e os impactos desproporcionais que certas decisões podem ter sobre as mulheres. Ele destacou a importância de mitigar o impacto social da decisão, evitando discriminação indireta e garantindo a justiça na aplicação da lei.

Além disso, o juiz enfatizou a importância da razoabilidade na tomada de decisões judiciais, buscando equilibrar os interesses das partes envolvidas e considerando as nuances da realidade. O aumento do prazo para desocupação do imóvel não prejudica os direitos dos credores e permite que a autora do pedido possa lidar com questões importantes, como a guarda e o ensino de seus filhos.

Essa abordagem demonstra um compromisso com a justiça social e a proteção dos direitos das partes mais vulneráveis envolvidas em processos judiciais, refletindo uma compreensão holística da situação e das necessidades das pessoas afetadas.

Redação, com informações do TJ-RS

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