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Acusados de espancar adolescente são condenados em São José do Ouro

Foto: Divulgação/TJ-RS

jurinews.com.br

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Em júri iniciado nessa segunda-feira (19/6) e encerrado já no início da madrugada de hoje (20/06), no Foro da Comarca de São José do Ouro, dois homens foram considerados culpados por homicídio tentado qualificado e corrupção de menor, crimes cometidos em episódio que deixou um adolescente, violentamente espancado, com graves sequelas de saúde. As agravantes de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa foram reconhecidos.

Em consonância com o veredito do Conselho de Sentença, formado pelos sete jurados, o Juiz de Direito Rafael Alessandro Pereira Olympio aplicou as seguintes penas aos réus: 16 anos e oito meses de prisão a Arnaldinho Lira da Silva; e 12 anos e oito meses de prisão a Jair Marchiori Júnior, ambos em regime inicial fechado. Apenas o segundo poderá recorrer em liberdade. Ao longo da sessão, foram ouvidas a vítima e os réus.

Os fatos levados a julgamento aconteceram em 19/02/12, em localidade no interior do município de Santo Expedito, abrangido pela Comarca. Conforme a denúncia do Ministério Público, os dois acusados, acompanhados de um adolescente, bateram diversas vezes na cabeça da vítima. O motivo seria uma desavença com o jovem agredido. “Os acusados espancaram a vítima quase até a morte, utilizando-se de um facão para estraçalhar a sua cabeça, causando-lhe inequívoco, intenso e doloroso sofrimento”, descreveu na sentença o magistrado. “Se não bastasse, largaram a vítima abandonada à própria sorte em seu veículo, não tendo lhe prestado qualquer tipo de auxílio e/ou socorro.”

O julgador ainda citou as consequências do homicídio tentado, que resultou em sequelas motoras, cognitivas e emocionais à vítima, então com 17 anos, e a incapacidade para a vida laboral. “Triste episódio que, sem dúvida alguma, abortou, repentina e tristemente, uma gama de conquistas pessoais que, certamente, alçaria, por se tratar de um rapaz tranquilo, estudioso e que não se envolvia em confusões”, disse o Juiz Olympio.

Redação Jurinews, com informações do TJ-RS

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