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NEGOCIAÇÃO VALENDO: TJ-RN decide por validade de cláusula de negócio jurídico processual

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A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN) reformou decisão que negava a aplicação de cláusula contratual onde as partes haviam estabelecido prazos diferenciados e custos processuais, caso houvesse necessidade de uma delas ir ao Judiciário.

Esta é uma das primeiras decisões do TJ-RN que validam o chamado negócio jurídico processual, inovação trazida pelo Código de Processo Civil de 2015.

Neste caso, estava sob impasse a redução de prazos processuais, que as partes fixaram em 5 dias, e a obrigatoriedade de pagamento de honorários advocatícios nos padrões que haviam sido firmados entre a fintech potiguar Orendapay e um condomínio que utilizava a plataforma.

O TJ-RN manteve, por unanimidade, a validade da cláusula de negócio jurídico processual, reformando a decisão proferida pela 23ª Vara Cível de Natal, argumentando que a intervenção judicial deve ser mínima quando se trata de direitos processuais disponíveis, sob pena de se esvaziar o instituto processual, conforme escreveu o desembargador Cláudio Santos.

“Decisões como esta, do TJ-RN, favorecem o ambiente de negócio e dão mais segurança jurídica às partes, que passam a esperar que o que pactuam extrajudicialmente será respeitado pelo Judiciário”, explica o advogado Raphael Marinho, que representa a Orendapay no processo.

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