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Ministro do TSE mantém decisão do TRE-RN que não reconheceu fraude à cota de gênero em eleição para vereador de Natal  

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso especial de candidato não eleito ao cargo de vereador que apontava fraude à cota de gênero em relação a lduas candidaturas femininas apresentadas pelo Partido Liberal (PL) no município de Natal. 

O ministro manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que, ao julgar o mérito da ação inicial, assentou que não ficou devidamente demonstrado nos autos que houve fraude no lançamento, pelo PL, das candidaturas de Ana Thaize Gomes da Silva e Patrícia Bezerra da Fé, candidatas ao cargo de vereador nas eleições de 2020.

“Tem-se, assim, que o entendimento do Tribunal a quo está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, porquanto, não sendo fictícias as referidas candidaturas, não há falar em fraude, tampouco em cassação dos diplomas dos candidatos lançados pelo Partido Liberal – PL de Natal/RN, titulares e suplentes. Tal circunstância atrai outro óbice processual, constante do enunciado da Súmula 30/TSE, assim redigida: “não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, apontou Lewandowski. 

O ministro destacou ainda em seu voto que a mais recente jurisprudência do TSE firmou-se no sentido de que, para se configurar burla à cota de gênero, devem estar presentes os seguintes elementos: (i) votação zerada ou ínfima das candidatas; (ii) prestações de contas com idêntica movimentação financeira; (iii) não apresentação de material de divulgação e de comprovação de atos de campanha realizados.

“Da leitura do acórdão, verifica-se que Ana Thaize Gomes da Silva recebeu 10 (dez) votos e Patrícia Bezerra da Fé teve um gasto de campanha no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) com a contratação de profissional de contabilidade”, citou Lewandowski ao negar seguimento ao recurso eleitoral. 

Para o advogado Sanderson Mafra, que defende os vereadores eleitos Hebert Sena e Ana Paula, a decisão do ministro Lewandowski “reforça a necessária prudência que deve pautar julgamentos envolvendo possíveis fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais, cabendo ao julgador diferenciar a mera desistência de participar do pleito por motivo íntimo e pessoal, o que é perfeitamente possível, daqueles casos em que efetivamente existe má-fé visando fraudar a legislação eleitoral mediante a indicação de candidaturas fictícias”. 

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