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Justiça determina urgente internação de criança para procedimento de hemodiálise

Foto: Reprodução

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A 7ª Vara Cível da Comarca de Natal emitiu uma ordem urgente, exigindo que um plano de saúde autorize e financie, em até 24 horas, a internação de uma criança de cinco anos em um hospital particular da capital. O objetivo é realizar com urgência um implante de permicath para possibilitar a hemodiálise na paciente, sob pena de multa diária de mil reais.

A operadora de saúde foi intimada, por oficial de Justiça, a cumprir a decisão dentro do prazo estipulado, com a obrigação de oferecer contestação em 15 dias úteis. A falta de resposta implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações apresentadas na petição inicial. Além disso, a empresa deve esclarecer se possui hospital credenciado com a estrutura necessária para o procedimento prescrito.

O pai da criança relatou na ação judicial que ela nasceu prematura extrema, com apenas cinco meses de gestação, enfrentando sérias complicações de saúde que levaram à falência de seu sistema renal. Diante da urgência do caso, solicitou a internação em um hospital particular de Natal para o procedimento cirúrgico, porém, a solicitação ainda está em análise pelo plano de saúde. Além disso, a solicitação para o transplante renal em um hospital de São Paulo foi negada sob alegação de não ser um hospital credenciado.

A juíza Amanda Grace Diógenes aplicou as disposições do Código de Defesa do Consumidor, seguindo a Súmula nº 608 do STJ. Ela destacou que os elementos presentes nos autos evidenciam a relação contratual entre as partes e o diagnóstico da paciente, comprovando a necessidade do procedimento cirúrgico para implantação do permicath, essencial para as sessões de hemodiálise.

“A gravidade do quadro de saúde da paciente está evidente no comunicado enviado ao plano pela equipe médica especializada, o que torna imprescindível a rápida resposta do plano de saúde para autorização do procedimento necessário”, concluiu a magistrada.

Redação, com informações do TJ-RN

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