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Justiça determina internação urgente de idoso em UTI com multa diária

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O juiz Roberto Guedes ordenou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie, em até 24 horas, a internação de um idoso de 82 anos em leito de UTI em um hospital público ou privado conveniado ao SUS, desde que haja vaga disponível, por meio da Central de Regulação de Leitos.

A decisão foi acompanhada da imposição de multa diária no valor de mil reais em caso de descumprimento. No entanto, ressaltou-se que a ordem de urgência/gravidade estabelecida pela Central de Regulação de Leitos da Secretaria Estadual de Saúde deve ser respeitada.

O autor do processo, atualmente internado no Hospital Walfredo Gurgel, argumentou a necessidade urgente de um leito de UTI.

O relatório médico presente nos autos indica a imprescindibilidade dessa internação devido à gravidade do estado de saúde do paciente, que apresenta quadro de AVC Isquêmico e SEPSE – infecção generalizada.

Diante dos fundamentos apresentados, o magistrado concedeu a liminar solicitada, considerando a probabilidade de que o autor tenha razão e o perigo iminente de dano caso a tutela não seja concedida de imediato. Destacou-se o risco de morte caso o paciente não receba o tratamento médico necessário e a internação em uma UTI.

Redação, com informações do TJ-RN

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