English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça determina internação urgente de idoso em leito de UTI

jurinews.com.br

Compartilhe

O juiz Roberto Guedes, do Plantão Diurno Cível Região I, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie, em até 24 horas, a internação de um idoso de 82 anos em leito de UTI, seja em hospital público ou privado conveniado ao SUS, sob pena de multa diária.

A medida foi tomada para possibilitar o tratamento médico indicado para o paciente, que apresenta quadro de AVC Isquêmico e SEPSE, conforme relatório médico que aponta a necessidade urgente de leito de UTI devido à gravidade de sua condição de saúde.

A decisão ressalta a importância de respeitar a ordem de urgência/gravidade estabelecida pela Central de Regulação de Leitos da Secretaria Estadual de Saúde, garantindo assim a alocação adequada dos recursos disponíveis.

O magistrado fundamentou sua decisão na presença dos requisitos essenciais à concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade de que o autor tenha razão e o perigo de dano iminente caso a tutela não seja concedida.

Redação, com informações do TJ-RN

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.