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Justiça do RJ determina que 123 Milhas apresente garantias para o pagamento de clientes prejudicados

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O Juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou nesta sexta-feira (25) o prazo de cinco dias para que a empresa 123 Milhas apresente garantias bancárias para o pagamento de todos os seus clientes prejudicados pela suspensão dos pacotes e da emissão de passagens de sua linha promocional.

De acordo com a decisão, caso a empresa não apresente meios para ressarcir os consumidores prejudicados dentro do prazo, a Justiça vai bloquear R$ 5 milhões das contas da 123 Milhas.

A decisão da Justiça do Rio atendeu uma ação proposta pelo Procon RJ, que pediu o bloqueio dos bens da empresa. O órgão de defesa do consumidor do Rio de Janeiro recebeu mais de mil reclamações contra a agência de viagens.

A determinação do juiz Luiz Alberto Carvalho diz que as garantias para pagar eventual ressarcimento aos consumidores pode ser feita através de deposito caução, seguro fiança ou pela apresentação de bem móvel/imóvel com liquidez razoável, capaz de garantir o ressarcimento dos consumidores lesados.

A decisão também obriga que a 123 Milhas cumpra o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que determina, em caso de descumprimento do contrato, que o fornecedor devolva o valor pago ou custeie um produto ou serviço equivalente.

Essa última determinação pretende combater a estratégia adotada pela empresa para o reembolso dos clientes que tiveram seus pacotes suspensos. Após o anúncio da suspensão dos pacotes, a empresa informou que iria devolver os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers com valor de até R$ 1 mil. Contudo, segundo alguns consumidores, o site não aceita que novas compras utilizem mais de um voucher por cada operação.

Segundo a decisão, “nos casos dos consumidores que optarem pela política de ressarcimento materializada por vouchers, a prover o reembolso de forma integral, isto é, sem fracionamento do crédito em mais de um voucher e sem previsão de validade, sob pena de condenação ao pagamento em dobro do valor devido a cada um dos consumidores”.

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