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‘SOBRAS DAS SOBRAS’: Aras dá parecer favorável a ação no STF que pode anular eleição de sete deputados federais

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável às ações que podem alterar a composição da Câmara dos Deputados. Sob o argumento de defesa da representação das “minorias” partidárias, ele pediu a derrubada de uma regra que limita a distribuição das chamadas “sobras” – vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados. O parecer foi parcialmente favorável às ações. Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato de sete deputados federais eleitos por este critério.

O preenchimento da maior parte das vagas da Câmara dos Deputados é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral, equivalente à divisão do número de votos válidos em toda a eleição pelas 513 vagas do Legislativo.

O número de eleitos para cada partido depende de quantas vezes ele atinge o quociente eleitoral. Ou seja, se uma legenda atingir o dobro do quociente eleitoral, terá direito a duas vagas, a serem preenchidas pelos dois filiados mais votados. A esta variável, equivalente à divisão dos votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral, dá-se o nome de quociente partidário. A cláusula de barreira prevista em lei impede que candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral assumam vagas na Câmara.

O critério questionado no STF pela Rede, pelo PSB e pelo Podemos diz respeito às chamadas “sobras das sobras”, vagas que restam não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário. Uma reforma eleitoral feita em 2021 definiu que estas vagas podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham alcançado, respectivamente, 20% e 80% do quociente eleitoral. Em um último critério, regulamentado pelo TSE, caso os candidatos não atinjam os 20%, as vagas restantes são ocupadas por mais votados que preencham o critério dos 80%.

O procurador-geral disse à Corte não ser favorável à derrubada da lei, mas pede à Corte que, para definir as “sobras das sobras”, os partidos não precisem atingir 80% do quociente eleitoral e os candidatos não precisem atingir 10% dele. Segundo ele, estas vagas devem ser “distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias” de votação.

Aras sustenta que a regulamentação destas vagas pelo TSE, “embora ajustada à preocupação com a excessiva fragmentação partidária e às medidas legislativas vocacionadas a refreá-la, não pode ser levada a efeito de interditar aos grupos minoritários da sociedade a ocupação de pequeno espaço de acesso na distribuição de cadeiras remanescentes das casas legislativas”.

“Portanto, a exigência de que partidos políticos e federações partidárias alcancem 80% do quociente eleitoral e candidato com votação nominal de 20% desse quociente, para participarem da distribuição de cadeiras remanescentes, não há de ser aplicada na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa (“sobra das sobras”), sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances.”

CANDIDATOS BARRADOS

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas de Tocantins, Rondônia e Distrito Federal. Estão em jogo os mandatos de Sílvia Waiãpi Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Como a norma questionada vale para todas as eleições proporcionais, a composição dos legislativos estaduais definida em outubro passado também pode mudar.

Com informações do Estadão


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