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TJ-PB recusa recurso de homem que agrediu esposa após ela se recusar a dormir com ele

Foto: Divulgação/TJ-PE
Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ratificou a sentença que condenou um indivíduo a uma pena de um ano e três meses de reclusão por envolvimento no incidente de agressão física no contexto de violência doméstica, enquadrado no artigo 129, §9° do Código Penal.

Os autos judiciais revelam que, em 3 de outubro de 2019, o réu chegou embriagado à residência e agrediu violentamente sua esposa, aplicando chutes nas pernas, tapas no rosto e puxões de cabelo, pois ela se recusou a dormir com ele. O caso é oriundo da Vara única da Comarca de Solânea.

Ao analisar o caso, o relator do processo notou que a evidência da ocorrência dos ferimentos e da autoria dos atos estão claramente documentadas nos registros, e não existe justificativa para negar a existência das lesões, como alegado pela defesa.

“A primeira acha-se evidenciada pelo laudo de constatação de ferimento e ofensa física que aponta a lesão corporal sofrida pela esposa do acusado; a segunda, pelo auto de prisão em flagrante e, especialmente, pela própria confissão do réu, que reconheceu a prática do delito, por ocasião de seu interrogatório”, enfatizou.

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