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A Justiça do Trabalho e os 80 anos da CLT

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Neste primeiro de maio, a Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, completa 80 anos de existência. O objetivo primordial de sua criação foi regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, especialmente o vínculo empregatício, disposição até hoje almejada pela maioria dos cidadãos brasileiros, especialmente aqueles que ainda vivem na informalidade.

Surgida de uma necessidade observada na década de 30, a CLT se mostrou auspiciosa na medida em que a industrialização passou a modificar as paisagens dos centros urbanos brasileiros, tendo em vista que já se pensava não se poder descurar do desenvolvimento social dos trabalhadores.

A Justiça do Trabalho veio antes, em 1941, o que pressionou pela necessidade de edição de uma legislação específica, codificada e perene, que conferisse segurança jurídica aos empresários, mas, sobretudo, estabelecesse os direitos sociais e garantias essenciais aos trabalhadores. Para tanto, renomados juristas foram convocados e tiveram diversas fontes de inspiração, tais como as Convenções da Organização Internacional do Trabalho, a encíclica Rerum Novarum, as conclusões do 1º Congresso Brasileiro de Direito Social e a Carta Del Lavoro, de 1927.

A nossa CLT foi finalmente sancionada em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452 do então presidente Getúlio Vargas e assinada no Estádio de São Januário, que estava cheio em razão das comemorações do Dia do Trabalho.

Ao longo dos anos, a Consolidação se converteu no grande compasso que define o equilíbrio entre capital e trabalho, e conquistou o status de fundamental mecanismo de pacificação dos conflitos sociais. Não custa enfatizar que a CLT, nestes 80 anos, mostrou-se como um efetivo instrumento de defesa do trabalho digno e de proteção ao trabalhador, figura central e essencial ao desenvolvimento do país. Ao buscar garantir a equidade, a dignidade e a sustentabilidade desse desenvolvimento econômico, a CLT transmite mensagem de que, afinal, o crescimento econômico às custas da justiça social, da solidariedade e da função social da propriedade é um crescimento demeritório, vazio e que colocaria nossa sociedade no rumo do fracasso, uma trajetória inconcebível a um regime democrático.

Neste contexto, mostra-se essencial o papel que vem desempenhando, ao longo destas mais de oito décadas, a Justiça do Trabalho. A justiça social, que ela representa, vem contribuindo para garantir a efetivação de todo o arcabouço normativo da CLT e da Constituição de 1988, em defesa do trabalhador, enfrentando inúmeros desafios, inclusive praticados por aqueles dotados de pouca sensibilidade social e que superestimam as concepções e relações de mercado.

Por outro lado, lamentavelmente persistem vários desafios dos mais elementares, como o combate ao trabalho escravo e suas variantes modernas, as quais, ainda em 2023, 80 anos após o surgimento da CLT, persistem e irrompem em algumas regiões do país, causando danos irreparáveis a seres humanos, ocupando os noticiários e nos impingindo a incômoda sensação de que a nossa sociedade pouco evoluiu, haja vista tratar-se de uma prática odiosa e medieval.

Mas não devemos sucumbir à inércia do pessimismo. É com esse pensamento, nesse primeiro de maio, que devemos louvar a iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho, ora presidido pelo Ministro Lélio Bentes Corrêa, em trazer à reflexão temas caros à justiça social, por ocasião da “Sessão Solene de Comemoração dos 80 anos da CLT”, no dia 3 de maio próximo, seguida do “Seminário 80 anos da CLT – Dignidade e Justiça Social”, no dia 4 subsequente.

O evento abordará diversos temas relevantes, tais como “Perspectivas para as Relações de Trabalho e de Emprego no Brasil”, “Trabalho e Inclusão Social”, “A CLT e o Trabalho no Brasil em Perspectiva Histórica”, “Democracia, Relação de Emprego e Relações de Trabalho no Brasil” e “A Proteção ao Trabalho e a Efetividade dos Direitos Humanos”.

São iniciativas como essa que não apenas explicitam e propagam o quanto se conquistou nesses 80 anos, mas também expõem a importância e a necessidade que tem o Brasil da Justiça do Trabalho, enquanto justiça especializada, que segue inabalável no seu compromisso social e jurídico de fazer respeitar as normas protetivas e a CLT, que permanece com a sua finalidade originária, de garantir dignidade não só ao trabalhador, mas, sobretudo, ao ser humano inserido num mundo cuja complexidade não mais pode prescindir da inclusão, da pluralidade e da igualdade.

Emmanoel Campelo, advogado e doutor em Direito do Trabalho pela PUC/SP

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