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Planos de saúde acionam STF contra lei de MS que estende benefícios a bebês prematuros

Foto: reprodução

jurinews.com.br

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A entidade que representa as operadoras de plano de saúde em âmbito nacional (CNSEG) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o Estado de Mato Grosso do Sul, por causa de lei sancionada em 23 de novembro de 2022 pelo ex-governador Reinaldo Azambuja, que estende serviços e coberturas dos planos de saúde dos pais para os bebês prematuros.

A Lei Estadual 5.980 determina que as operadoras de plano de saúde devem considerar, após o prazo de 30 dias do nascimento, o neonato (bebê que nasce antes do prazo previsto) dependente do titular do seguro de saúde. 

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), alega que a lei de Mato Grosso do Sul usurpou a competência da União para legislar sobre o tema. Segundo a CNSEG, os planos de saúde seguem a mesma lógica dos seguros. 

“Além disso, as seguradoras e operadoras de planos de saúde operam por meio de contratos de natureza privada, vinculando-se ao cumprimento de obrigações decorrentes tanto de normas legais quanto contratuais. Portanto, ao interferir na operacionalização desses contratos, o Estado do Mato Grosso do Sul legislou a respeito de relações contratuais entre as referidas pessoas de direito privado e seus beneficiários, em violação à competência federal para legislar sobre Direito Civil”, acrescentaram os advogados dos representantes das seguradoras de saúde. 

As empresas também afirmam que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é quem tem o poder regulador, normativo, controlador e fiscalizador das atividades dos planos e seguros de saúde comercializados no Brasil. 

Além de argumentarem pela inconstitucionalidade da lei alegando, sob vários pontos, uma possível inconstitucionalidade da Lei de Mato Grosso do Sul, as operadoras de saúde ainda alegam que ela fere o princípio da isonomia, ou seja: cria-se uma regra paralela em Mato Grosso do Sul, que não é válida em outros estados. “Essa violação ao princípio da isonomia põe em risco a mutualidade do sistema”, alegam as empresas. 

As empresas também alegam violação a mais dois princípios: o da Livre Iniciativa e o da Segurança Jurídica. 

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada no dia 11 de agosto, e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) ainda não foi citada para defender a lei sancionada por Azambuja, vigente desde novembro do ano passado. 

A lei que estende a cobertura dos planos de saúde a bebês prematuros depois de 30 dias do nascimento foi proposta pelo ex-deputado estadual Evander Vendramini (PP). Ela passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, órgão que teria o dever de fazer o controle de constitucionalidade preventivo. 

Ao ser sancionada por Azambuja, teve o seguinte trecho vetado: “enquanto a operadora do plano de saúde não se desincumbir do dever de informação, fica assegurado, a qualquer tempo, a inscrição do recém-nascido como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência”. 

Na justificativa deste veto parcial, o ex-governador alegou o que as seguradoras alegam para toda a lei: que trata-se de competência privativa da União. Sobre o restante da lei sancionada, a justificativa foi por tratar-se de Direito do Consumidor, onde a competência é compartilhada com os Estados. 

Com informações do Correio do Estado

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