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Ofensas em grupo de whatsapp gera indenização, declara TJMG

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jurinews.com.br

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Uma residente de Contagem, localizada em Belo Horizonte, foi sentenciada a pagar uma indenização a sua vizinha. Isso ocorreu após ela compartilhar mensagens difamatórias sobre a vítima em um grupo de WhatsApp dos moradores do condomínio onde ambas moram.

De acordo com os registros legais, as publicações continham termos degradantes relacionados à pessoa ofendida. Além das agressões verbais, a vítima também passou a receber gritos em frente à sua casa e a mulher danificou seu portão, além de atirar pedras e lixo no terreno da vítima. A pessoa ofendida ainda relatou que a mulher acusada ligou para seu filho de 14 anos para difamá-la.

Apesar de admitir a ocorrência dos eventos mencionados, a moradora, que entrou com um recurso na segunda instância, defendeu-se alegando que a ofensa moral não foi devidamente comprovada no processo. Ela também afirmou que as mensagens difamatórias foram uma reação a provocações feitas pela própria vítima, que teve um relacionamento amoroso com o marido da moradora.

As autoridades registraram um boletim de ocorrência relativo ao incidente. Um relatório elaborado pelo departamento de segurança do condomínio confirmou o envio de várias mensagens ofensivas direcionadas à pessoa ofendida, postadas em uma plataforma de mídia social. Além disso, o relatório indicou que, de fato, a mulher acusada jogava lixo e pedras na propriedade da vizinha.

O relator do processo, o desembargador Marcos Lincoln, ponderou que a moradora ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao tornar pública a briga com sua vizinha por meio de mensagens depreciativas que foram lidas por muitas pessoas.

Para o magistrado, o dano moral sofrido pela vítima é “incontroverso”. “Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar”, sustentou.

Com isso, a decisão firmada pelo tribunal de primeira instância em Contagem, foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entretanto o valor da indenização que anteriormente era de R$ 20 mil, foi atualizada para R$ 10 mil por danos morais.

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