English EN Portuguese PT Spanish ES

Condutor condenado por atropelamento deve indenizar idosa, após atropelamento em Minas Gerais

acidente
acidente

jurinews.com.br

Compartilhe

A decisão proferida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou o veredicto da Comarca de Manhuaçu e determinou que um condutor seja responsabilizado por ressarcir uma vítima de atropelamento.

O acidente aconteceu em 2021 e conforme registrado, a vítima de 90 anos, saiu de um posto de gasolina e estava terminando de atravessar a estrada quando outro automóvel acelerou repentinamente. Um sistema de vigilância capturou o acidente em vídeo, o qual foi incorporado aos elementos de prova no processo.

O desembargador Estevão Lucchesi, designado para relatar o caso, ponderou sobre a afirmação de que a senhora inadvertidamente ingressou no caminho do veículo, no entanto, esse argumento não se sustentou, uma vez que ela quase havia finalizado a travessia quando foi impactada pela parte frontal do veículo. O magistrado afirmou: “De sua parte, o requerido nada trouxe para refutar o vídeo apresentado.”

Em virtude do acidente, a vítima sofreu lesões na perna direita e recebeu atendimento em uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA). Após receber alta, ao longo do processo de reabilitação das consequências das lesões, a idosa teve intensas dores e abalo psicológico.

“Atentando-se aos preconizados preceitos da proporcionalidade e razoabilidade, bem como à condição econômica da vítima do dano e do ofensor, entendo que a quantia de R$ 8 mil, apesar de não ser possível a quantificação material da dor moral experimentada, se mostra razoável e condizente com o caso em exame, diante de todas as particularidades da espécie vertente”, destacou o relator.

Com isso, o motorista terá que indenizar a idosa em R$ 509,53 referente a danos materiais e R $ 8 mil em relação a danos morais.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.