English EN Portuguese PT Spanish ES

TRF-5 condena gestora de escola estadual por desvio de verbas de merenda

jurinews.com.br

Compartilhe

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) condenou a ex-diretora da Escola Estadual União do Povo, localizada em Natal (RN), por envolvimento em fraude na aquisição de merenda escolar. A decisão reforma sentença da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF-RN), que havia absolvido a gestora em ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
 
No período de fevereiro a dezembro de 2003, a então gestora dirigiu a caixa escolar – associação civil de direito privado que administra os recursos financeiros de uma escola pública – da unidade de ensino União do Povo, sendo diretamente responsável pela execução financeira dos recursos transferidos àquela unidade de ensino pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a aquisição da merenda escolar.
 
De acordo com os autos, o esquema ilícito de desvio e apropriação de verbas públicas federais destinadas à execução e ao custeio do Programa Nacional de Alimentação contava, ainda, com a participação de uma empresária e uma mulher. Além de providenciarem a apresentação de três propostas fraudulentas em nome de pessoas jurídicas diversas, para que uma delas fosse declarada vitoriosa, elas também falsificaram documentos para prestação de contas ao FNDE. O esquema afetou 719 alunos, em 210 dias letivos.
 
As mulheres foram condenadas em primeira instância, mas a ex-diretora foi absolvida, pois a JF-RN entendeu que não havia provas de que ela tenha agido com dolo nas irregularidades apuradas. Entretanto, a Quarta Turma do TRF-5 reformou a sentença para condenar a ex-diretora.
 
Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, ressaltou que o dolo da ex-gestora era evidente. Durante interrogatório, ela afirmou que recebia as três propostas de uma única pessoa – a empresária –, que representava todas as três empresas e, necessariamente, sairia vencedora naquela pesquisa de preços. Dessa forma, não restava a menor dúvida que não havia nenhum tipo de concorrência naquele procedimento.
 
Além disso, a ex-diretora declarou que a empresária lhe ofereceu um percentual de cerca de 5% sobre o valor pago pelo colégio, para que ela o utilizasse em “benfeitorias”. Ela disse ter recusado a proposta, mas não levou o fato ao conhecimento de nenhum superior hierárquico da Secretaria de Educação Estadual. “A prova de sua participação repousa exatamente aí, na confissão da proposta recebida e no fato de não ter tido iniciativa de denunciar”, declarou Vladimir Carvalho.

Com informações do TRF-5

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.