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TJ-SP altera horário de sessão para preservar saúde de desembargador

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da conselheira Maria Tereza Uille Gomes atendeu pedido de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que ele pudesse cumprir o seu dever funcional, com devido assessoramento e sem riscos à sua saúde.

A conselheira deu duas opções à Presidência da Corte paulista: alterar o horário das sessões da 18ª Câmara de Direito Privado, da qual o magistrado é integrante, para o período da vespertino uma vez que há servidores trabalhando presencialmente na Corte, ou designar um servidor para atendê-lo em sua casa no período da manhã.

Na sexta-feira (4), a conselheira foi informada que o TJSP “havia resolvido a questão, dentro de sua esfera de autonomia, com a mudança de horário da sessão virtual de julgamentos, do período da manhã para o início da tarde, de forma a permitir a participação do magistrado”. A solução já era apontada pela relatora como a mais razoável, por ser decisão de competência privativa da Corte e por garantir que o desembargador tivesse o apoio necessário para o exercício de suas funções, observadas as regras de funcionamento do tribunal.

Destaca-se que, caso o TJSP tivesse optado pela segunda opção, a relatora do Pedido de Providências 0006621-42.2020.2.00.0000 havia destacado a necessidade de que o técnico selecionado para dar apoio presencial ao magistrado já tivesse sido contaminado pela Covid-19, buscando justamente preservar a saúde do desembargador, que tem 72 anos de idade e convive com outros idosos em sua residência.

“Considerando a decisão comunicada pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, dentro de sua esfera de competência, que coincide com o pedido formulado pelo requerente e com a primeira providência que havia sido apontada por esta relatora, entendo atendido o interesse público da sociedade de ter seus processos julgados por meio da composição integral da Câmara. Assim sendo, torno sem efeito a necessidade de qualquer outra medida no caso concreto”, concluiu Maria Tereza Uille Gomes. Acesse aqui a íntegra da decisão.

Com informações do CNJ

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