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 TJ-MS firma parceria para cirurgias plásticas em vítimas de violência doméstica

Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) assinará acordo de cooperação com a Fundação Instituto para Desenvolvimento do Ensino e Ação Humanitária da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (Fundação IDEAH/SBCP), para realizar cirurgias plásticas reparadoras em mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, quando a sequela resulta do crime ou do ato infracional.

As ações visam o levantamento de mulheres, crianças e adolescentes, vítimas de crime ou ato infracional, com potencial indicação médica de cirurgia reparadora e o encaminhamento para a rede privada e serviços credenciados à Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

O projeto oferecerá os serviços de cirurgia plástica nos hospitais credenciados pelo SUS e o atendimento será oferecido por cirurgiões plásticos da SBCP, de maneira voluntária e gratuita às vítimas.

O acordo de cooperação está em conformidade com as Leis nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), n° 14.344/2022 (Lei Henry Borel), e com a Lei nº 13.239/2015 (que dispõe sobre a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher).

Também como em observância ao disposto na Resolução CNJ nº 386, de 9 de abril de 2021, e sob os fundamentos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU (Organizações das Nações Unidas), com foco nos ODSs; 3, 5, 16 e 17. 

A assinatura da parceria será no próximo dia 11 de maio, no plenário do Tribunal Pleno, no evento Etapa I – Planejamento para uma Gestão de Integração e Ações já realizadas. 

Fundação IDEAH

 Integrante da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, a Fundação IDEAH é um órgão humanitário de ensino e pesquisa, fundado em 2012, tendo como instituição fiscalizadora curadoria do Ministério Público.

Já realizou mais de 7 mil cirurgias plásticas reparadoras em pacientes carentes e mutirões de reconstrução mamária em pacientes mastectomizadas pós câncer de mama, pacientes escalpeladas na região amazônica e pacientes com lábio leporino.

Redação, com informações do TJ-MS

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