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TJ-GO aprova resolução que regulamenta o processo de vitaliciamento de juízes

Foto: TJ-GO

jurinews.com.br

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Resolução 233/2023, que estabelece as regras para o processo de vitaliciamento de magistrados, foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O objetivo é apresentar critérios para acompanhar o desenvolvimento e a qualificação da atuação de novos juízes no Judiciário goiano, garantindo a efetivação nos seus cargos e a qualidade do serviço prestado à sociedade.

De acordo com a resolução, o procedimento terá duração de dois anos, quando os juízes substitutos serão avaliados quanto às competências adquiridas. O processo será instaurado, supervisionado e avaliado pelo Órgão Especial do TJ-GO e os cursos necessários durante o período de vitaliciamento serão realizados pela Escola Judicial de Goiás (EJUG).

A cada trimestre, será juntado ao processo um relatório sobre o desempenho do magistrado. No 18º mês após a posse, a Corregedoria Geral de Justiça realizará correição no juízo em que o vitaliciando tenha exercido a judicatura por mais tempo, e em outras unidades judiciárias, se necessário.

Já no 19º mês, a secretaria do Órgão Especial informará à Diretoria de Recursos Humanos os números dos processos de vitaliciamento para que seja juntado o dossiê funcional de cada vitaliciando. Até o final do 21º mês do estágio probatório, o relator do processo fará um relatório circunstanciado da atuação do vitaliciando, que abrangerá os requisitos que o habilitam ao exercício da magistratura.

Entre os critérios avaliados estão a competência jurídica, a dedicação funcional, a aptidão interpessoal, a capacidade de planejamento e organização, a conduta ilibada na vida pública e particular e o interesse acadêmico.

A resolução estabelece ainda que todas as etapas do processo devem ser concluídas dentro do prazo de 24 meses da efetiva posse do magistrado no cargo. Com essas medidas, espera-se que o processo de vitaliciamento de magistrados seja mais rigoroso e eficiente, garantindo a qualidade do serviço prestado à sociedade.

Com informações do TJ-GO

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