English EN Portuguese PT Spanish ES

OBRIGAÇÃO OBJETIVA: Hospital deve indenizar familiares de auxiliar de enfermagem que morreu de covid-19

jurinews.com.br

Compartilhe

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) confirmou o direito a indenizações por dano material e moral a familiares de uma auxiliar de enfermagem que morreu em decorrência da covid-19. Ela atuava na linha de frente do combate à doença no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e faleceu em junho de 2020. Segundo o acórdão, não há dúvida sobre a responsabilidade objetiva do empregador no caso e na preservação da saúde de seus empregados.

Com a decisão, o juízo determinou que a instituição pague, pelo dano material causado, um terço do valor do último e maior salário da empregada a cada um de seus dois familiares até a data em que ela completaria 75 anos. Cada um também obteve o direito a R$ 80 mil pela dor sofrida com a morte da esposa e mãe, aos 47 anos, em atividade de risco exercida durante a pandemia. No processo, ficou comprovado que o salário da trabalhadora era fonte de sustento para o marido e a filha.

Com base em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), a Turma entendeu que a obrigação de comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho e/ou por causa do trabalho deve ser de quem emprega, não do contratado. “Tendo-se em conta a atividade da obreira, creio mesmo impensável não se partir da presunção de que a doença foi adquirida no trabalho, permitindo-se, obviamente, que prova contrária fosse produzida. No caso dos autos, entretanto, tal prova não existiu”, afirma o juiz-relator do acórdão, Paulo Sérgio Jakutis.

Assim, ficou rejeitada a alegação do hospital de culpa da trabalhadora por não ter seguido os protocolos sanitários da instituição, o que teria provocado a contaminação ou evolução da doença, resultando na morte.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.