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Por dia, 10 pensões alimentícias são anuladas pela Justiça

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De janeiro a setembro deste ano, 2.683 pensões alimentícias foram anuladas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) na capital do país. O número corresponde a cerca de 10 cancelamentos, por dia, da concessão do benefício. Em 2021, durante o mesmo período, foram 2.119 exonerações. A variação representa um aumento de 26%.

A pensão alimentícia é garantida judicialmente em casos de divórcio, para filhos menores de idade, para filhos acima dos 18 anos que estejam estudando e, eventualmente, para o ex-cônjuge. Além da alimentação, o valor também é destinado à moradia, lazer, transporte, educação e saúde.

Membro da Comissão de Direito da Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), a especialista Clarissa Fernanda Rodrigues, explica que a exoneração da pensão alimentícia consiste em liberar o alimentante da obrigatoriedade legal de fornecer este benefício ao filho.

Assim, o cancelamento do benefício concedido por direito ocorre nos casos do filho não ter mais a necessidade de recebê-lo ou quando o responsável alega não ter condições de manter o pagamento.“Tudo vai depender da situação familiar. Já atendi um caso no qual os pais de uma criança eram separados e ela morava com a mãe. Logo, o responsável pela pensão era o pai.

Contudo, cerca de um ano após o início do pagamento, o filho foi morar com o pai, e quem passou a arcar com o valor foi a mãe. Para que houvesse essa troca, foi necessário exonerar o benefício pago pelo pai”, exemplifica a advogada. De acordo com a advogada especialista em direito de família, o valor estabelecido para a pensão alimentícia é calculado conforme a possibilidade de quem está pagando.

“A gente analisa a realidade da família envolvida na ação judicial de modo a não afetar a dignidade daquele filho, que precisa do dinheiro. Porém, em alguns casos, o pai ou mãe perdeu o emprego e não consegue arcar com a prestação e solicita a exoneração, mas nem sempre a Justiça cessa esse pagamento”, pondera.

Exoneração por maioridade

Na maioria dos casos, a interrupção é solicitada quando o filho atinge a maioridade e já tem condições de arcar com as próprias despesas. “Geralmente, a Justiça concede a pensão até os 24 anos, pois é a idade em que os beneficiados estão terminando os estudos e entrando no mercado de trabalho”, explica Clarissa.

A exoneração da pensão alimentícia do filho de uma biomédica do Distrito Federal, que preferiu não se identificar, foi concedida pela Justiça após ele completar 18 anos. De acordo com a profissional da saúde, o pedido para interromper o pagamento partiu do próprio rapaz, agora com 20 anos.

“Quando eu me separei do meu ex-marido, ele ficou morando um tempo com o pai e eu ajudava com as despesas da alimentação. Cerca de dois anos depois, meu filho veio morar comigo e, no começo, eu conseguia bancar as despesas mas, depois de um tempo, eu saí do antigo emprego e as despesas aumentaram, foi aí que precisei pedir ajuda ao pai dele”, conta a biomédica.

Na época, o rapaz tinha 15 anos. Segundo a mãe, ela tentou um acordo com o ex-marido para pagar a pensão, mas ele não aceitou. “Cordialmente ele disse que não poderia conceder essa pensão para o filho, pois argumentou que eu tinha condições só por ter uma vida social ativa, mesmo sendo uma obrigação paterna. Por conta disso, entrei na Justiça para solicitar o benefício”, relembra.

Em 2020, quando o jovem completou 18 anos, entrou com uma ação para anular o pagamento da pensão. “Ele já estava trabalhando e disse que não queria mais continuar recebendo o pagamento do pai”, explica a biomédica.

A Clarissa Fernanda, a advogada especialista em direito da família, alerta que a interrupção do pagamento da pensão só pode ocorrer após decisão judicial. Assim, não cumprir com a obrigação de pagar alimentos pode acarretar problemas com a Justiça.

De acordo com as normas do Código de Processo Civil, aquele que deixar de honrar com o compromisso do pagamento aos filhos pode sofrer uma ação de execução de alimentos, podendo ser preso em regime fechado, ter o nome inscrito na lista de inadimplência de órgãos, como SPC e Serasa, e, ainda, ter os bens penhorados.

A pensão alimentícia é, inclusive, o único caso existente de prisão civil por dívida no Brasil. Ou seja, o não pagamento imediato do benefício após a cobrança em função do atraso, a partir de três meses, pode ser razão para a detenção até que o saldo seja quitado.

Com informações do Metrópoles

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