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Prefeitura é liberada de pagar parcela de obra não entregue

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A Prefeitura de Votuporanga, no interior de São Paulo, foi liberada do pagamento das parcelas de uma obra que nunca foi concluída. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça, do estado. Os desembargadores mantiveram a decisão favorável ao município, que já tinha sido tomada em primeira instância.

A ação de cobrança foi movida pela empreiteira, contratada para realizar a construção do Paço Municipal. A obra estava orçada em R$ 12,8 milhões e deveria ser paga com a transferência de imóveis da prefeitura à empresa, no prazo de até 60 dias após a conclusão dos trabalhos, que deveriam ter durado oito meses.

Após três aditivos contratuais, e quase três anos depois, a prefeitura rescindiu contrato e firmou acordo com outra construtora para concluir as obras. Mesmo assim, a empresa pretendia receber R$ 3 milhões, equivalentes à parte entregue da construção – cerca de 27% da obra – descontada da multa penal por descumprimento contratual.

A relatora do recurso, desembargadora Teresa Ramos Marques, destacou em seu voto que a construtora tinha conhecimento que o pagamento seria feito por meio de dação em pagamento, “não havendo falar em recebimento em pecúnia, como pretende nestes autos, sob pena de locupletar da própria torpeza”.

Ressaltou, também, que a empresa não apresentou qualquer explicação por não ter honrado o compromisso que assumiu perante a sociedade local.

“Não é razoável que a autora, possuidora de vultoso capital social à época da contratação e com larga experiência no ramo de construção civil de grande porte ignorasse a impossibilidade de adimplir o quanto pactuado, haja vista ter completado pouco mais de ¼ da obra ao final de quase 3 anos, sem apresentar, repita-se, qualquer justificativa.”

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