English EN Portuguese PT Spanish ES

MPT não tem legitimidade para atuar no STJ como parte

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

jurinews.com.br

Compartilhe

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há previsão legislativa ou jurisprudencial para que o Ministério Público do Trabalho (MPT) atue como parte em processos que tramitam dentro do STJ. No entendimento da Primeira Seção esta atribuição é reservada aos membros do Ministério Público Federal (MPF), embora o MPT tenha competência constitucional para atuar perante a Justiça do Trabalho.

No pedido de reconsideração do julgamento, o MPT – que propôs a ação civil pública em primeiro grau – defendeu seu direito de intervir no processo, invocando, nesse sentido, a interpretação extensiva da jurisprudência do STJ, segundo a qual os ministérios públicos estaduais podem atuar em recursos que tramitam na corte quando forem os autores das ações originais na Justiça estadual.

Segundo o MPT, nos tribunais superiores não é possível confundir a atuação do Ministério Público como parte da ação e como fiscal da lei (papel reservado ao MPF), entendimento que também teria sido firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

MPT e ​​​MPU

A relatora, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que, de fato, o STF adotou a tese – com repercussão geral – de que os ministérios públicos estaduais podem atuar diretamente como partes nos tribunais superiores, em razão da não existência de vinculação ou subordinação entre eles e o MPU.

Entretanto, essa conclusão – como ponderou a ministra – não poderia ser estendida ao MPT, órgão vinculado ao próprio MPU. “Com efeito, o Ministério Público do Trabalho integra a estrutura do Ministério Público da União, atuando perante o Tribunal Superior do Trabalho, não possuindo legitimidade para funcionar no âmbito desta Corte Superior, atribuição essa reservada aos subprocuradores-gerais da República – integrantes do quadro do Ministério Público Federal”, concluiu a relatora ao não conhecer do recurso do MPT.

Leia o acórdão.

Com informações do STJ

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.