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Mãe com medida protetiva contra pai da criança recebe guarda provisória unilateral

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Uma mulher com medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro conseguiu na Justiça liminar que determina a guarda unilateral provisória da filha menor e alimentos provisórios a serem prestados pelo pai, no valor mensal de cinco salários mínimos. O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 3ª Vara de Família de Goiânia (TJ-GO), também regulamentou provisoriamente a convivência paterna.

Ele explicou que a preferência legal é pelo compartilhamento da guarda, que atribui responsabilização conjunta e exercício de direitos e deveres pelos genitores decorrentes do poder familiar. Contudo, no caso específico, as provas demonstram ter condições excepcionais que obstam a regulamentação da guarda provisória na modalidade compartilhada

Isso porque, segundo o magistrado, a relação entre os genitores é conturbada, a ponto de ter sido deferido à genitora medida protetiva de urgência em ação que trâmita no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Goiânia.

“O que dificulta sobremaneira a tomada de decisões conjuntas, sem se olvidar da extensa certidão de antecedentes criminais do genitor”, disse o juiz.

Além de histórico de agressões físicas e verbais contra a mãe da criança, o pai possui extensa ficha criminal, o que, segundo a defesa, é completamente incompatível com uma boa referência para o desenvolvimento de uma criança.

A total falta de entendimento entre os pais é o fato de que, no presente momento, jamais conseguirão ajustar qualquer decisão sobre a vida da criança, sem que haja mediação de terceiros ou intervenção judicial. “A ideia da guarda compartilhada sugere cooperação mútua, o que evidentemente não existe no caso em tela”, disseram.

Redação, com informações do Rota

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