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Lei que destina 100% das taxas judiciárias ao TJ-SP é promulgada

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O Governo do Estado de São Paulo promulgou uma lei (nº 17.288/20) que destina 100% das taxas judiciárias ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A destinação da verba à Justiça estadual é um pleito antigo da instituição e é considerado um marco para o fortalecimento da independência do judiciário paulista ao conferir mais previsibilidade orçamentária e financeira à Corte.

A nova legislação estabelece que, das taxas judiciárias, 10% serão destinados ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça; 30% para custeio das despesas com pessoal; e 60% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. O repasse ao Judiciário era de 40% até junho de 2018, quando passou para 70%, tendo culminado agora com a conquista dos 100%.

A taxa judiciária tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos. A nova legislação foi publicada na edição de 1º de setembro do Diário Oficial do Estado (DOE).

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