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Justiça proíbe evento com Bolsonaro e 2 mil pessoas em Presidente Prudente

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A realização do evento para recepcionar o presidente Jair Bolsonaro no município de Presidente Prudente (SP) marcado para o sábado (31) e que contaria com a participação de cerca de duas mil pessoas, conforme estimativa da organização, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação civil pública questionando a recepção, que viola as medidas sanitárias adotadas em São Paulo para conter o avanço da contaminação pelo Covid-19, que já ceifou a vida de mais de 550 mil brasileiros desde março de 2020.

“Em plena pandemia, o governo municipal de Presidente Prudente pretende fazer um mega evento que não está permitido pelas normas sanitárias estaduais, posto que a normativa municipal acima citada não encontra respaldo em nenhuma autorização, ainda que excepcional ou transitória, da autoridade sanitária estadual”, diz a ação, assinada pelo promotor Marcelo Creste.

O juiz Darci Lopes Beraldo concordou. Para ele, a visita de Bolsonaro ao hospital é “benéfica” e não é possível atribuir o delito de violação de medida sanitária ao presidente por aglomerações espontâneas. Já um evento organizado para receber pessoas, como o proposto pela prefeitura, pode ser barrado, diz.

“A designação de uma recepção (segundo veiculado, um churrasco) para 2 mil pessoas implica, sim, em violação legal, pelas normas vigentes”, afirma o magistrado. O juiz fixou multa de R$ 2 milhões ao município de Presidente Prudente caso a ordem seja descumprida.

A visita de Bolsonaro ao município é para visitar o Hospital Regional do Câncer. Na recepção, o prefeito Edson Tomazini (PSB) preparou um evento que inicialmente foi organizado para receber até 1,2 mil pessoas. Posteriormente a festa foi ampliada.

Eis a íntegra da solicitação feita pelo MP-SP (1 MB).

Eis a íntegra da decisão do TJ-SP (61 KB).

Com informações do Poder360


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