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Justiça obriga plano de saúde a fazer cirurgias plásticas após bariátrica

jurinews.com.br

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A Justiça determinou que a operadora de um plano de saúde que atua no norte de Mato Grosso realize cirurgias reparadoras em uma jovem de 21 anos que passou por uma cirurgia bariátrica e já perdeu mais de 50 kg. O plano de saúde foi condenado a realizar os procedimentos de abdominoplastia, lipoaspiração e braquioplastia para remoção do excesso de pele.

O plano tem 10 dias para autorizar a realização de todos as cirurgias necessárias. A jovem alegou que foi diagnosticada com obesidade mórbida e pesava mais de 129 kg antes da cirurgia, no entanto, ela só conseguiu realizar o procedimento após uma decisão da Justiça. Até o momento, a mulher perdeu mais de 56,2 kg.

No pedido à Justiça, a Defensoria Pública de Mato Grosso alegou que a paciente passou por avaliação multidisciplinar. A mulher disse que estava com dermatite, problemas de pele, o que, segundo ela, causa desconforto físico e psicológico.

Segundo a jovem, ao saber dos agendamentos, o plano de saúde teria entrado em contato com o médico dela e informado que a cobertura não prevê a realização desses procedimentos.

A juíza destacou que o laudo elaborado pela equipe disciplinar demonstra a probabilidade de direito. Ela disse ainda que é dever do plano de saúde realizar os procedimentos reparadores após a cirurgia bariátrica.

A advogada da jovem, Rafaela Rosa Crispim, disse que há similaridade no caso por se tratar de questão de saúde, e não estética, sendo correta, ao seu entender, a decisão. Segundo ela, há de se diferenciar, de fato, tratamentos meramente estéticos daqueles que, embora sejam realizados de modo idêntico ou similar ao estético, tenham como objetivo curar ou evitar moléstia.

Para sustentar a decisão contra o plano de saúde a magistrada usou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a determinação de que “não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado, ou que não teria previsão contratual, visto que tal terapêutica é fundamental à recuperação integral da saúde do usuário outrora acometido de obesidade mórbida, inclusive com a diminuição de outras complicações e comorbidades”, destacou.

Com isso, a magistrada autorizou a realização de todos os procedimentos preparatórios e pós-operatórios, em sentido amplo e irrestrito no prazo de dez dias.

Com informações do G1

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