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Juiz nega pedido de empresário para tomar 3ª dose de vacina contra Covid

jurinews.com.br

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Mais uma pessoa pediu à Justiça autorização para tomar a terceira dose da vacina contra a Covid-19. Desta vez, o caso ocorreu em Mato Grosso e foi um pedido do empresário Jandir Milan, ex-presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT). Ele entrou com uma ação para tomar a vacina de outro fabricante, mas teve o pedido negado pelo juiz Gerardo Humberto Alves Júnior na última quinta-feira (29/7).

De acordo com o G1, Milan alegou que as duas anteriores não criaram anticorpos suficientes. Além disso, ele pediu que a terceira dose da vacina não fosse nem Coronavac e nem Astrazeneca. O empresário faz parte do grupo prioritário de vacinação por comorbidade e tomou duas doses da Coronavac.

O advogado responsável pela defesa de Jandir afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão. “Todo cidadão tem direito a um tratamento de saúde eficaz, que proteja efetivamente a vida e considere sua condição clínica individual”.

Ele defende ainda que o pedido foi embasado em comprovações científicas. Segundo o advogado, o empresário realizou três exames que mostram que não houve imunização e que ele não possui anticorpos neutralizantes.

“Considerando a presença de comorbidades gravíssimas que geram sério risco à vida, solicitou-se a antecipação da dose de reforço. Já que os estudos científicos demonstram que todos irão, cedo ou tarde, receber a dose de reforço atualizada. Especialmente em razão da disseminação da variante Delta e outras”, afirmou a defesa.

Negativa

Mesmo com os argumentos apresentados pelo advogado, o juiz Gerardo Humberto Alves Júnior explicou que muitas pessoas ainda não receberam nenhuma dose da vacina. Além disso, não existe comprovação científica sobre a necessidade da terceira dose.

De acordo com Alves Júnior, a ação busca apenas um direito individual. “Em um país em que apenas 18,65% da população se encontra totalmente vacinada, com mais de 100 milhões de pessoas aguardando a oportunidade de se protegerem, é inaceitável a pretensão do autor para, sem evidência científica, atender a interesse meramente individual”, ressaltou o magistrado.

Fonte: Metropoles

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