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Justiça nega liminar para derrubar campanha de desmonetização da Jovem Pan

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido de liminar da Jovem Pan para retirar do ar a campanha de desmonetização da emissora, criada pela Sleeping Giants Brasil, uma organização de ativistas digitais.

O movimento, que atua no Brasil desde maio de 2020 e conta com 570 mil seguidores no Twitter, iniciou em novembro do ano passado a campanha #DesmonetizaJovemPan sob o argumento de que emissora divulgou “conteúdos desinformativos em relação à integridade do sistema eleitoral brasileiro com potencial para incitar atos antidemocráticos”.

A Jovem Pan teria dado respaldo a discursos negacionistas em relação à vacina contra a covid-19 e estimulado o uso de medicamentos sem eficácia comprovada.

Na campanha, a Sleeping Giants Brasil divulga tuítes dirigindo-se diretamente a anunciantes da emissora questionando se os conteúdos produzidos pela Jovem Pan são condizentes com os seus valores, princípios e interesses comerciais.

Na ação aberta contra a organização, a Jovem Pan afirmou ser vítima de uma campanha de “perseguição e difamação”. Disse que a atuação Sleeping Giants Brasil é uma forma de censura e mordaça financeira que tem como objetivo provocar o seu fechamento.

“É uma afronta à democracia e à liberdade de expressão”, afirmaram os advogados da Jovem Pan à Justiça.

A emissora disse no processo que a “nefasta campanha” tem lhe gerado uma série de problemas financeiros, não apenas criando embaraços e afastando potenciais anunciantes, como prejudicando sua relação com as atuais patrocinadoras.

A Jovem Pan se define no processo como um ambiente democrático, “onde frequentemente se veem divergências entre os seus comentaristas”. Disse que a campanha visa calar vozes dissonantes, buscando, “sob um falso manto de viés progressista, impor seus padrões e ideias à coletividade”.

Na defesa apresentada à Justiça, a Sleeping Giants Brasil declarou que a mobilização de consumidores tem o objetivo de alertar empresas que suas marcas estão sendo anunciadas junto a conteúdos que podem não ser condizentes com seus valores. Disse que essa atuação é “lícita” e promove a “transparência e a harmonia das relações de consumo”.

“Uma vez cientificada dos fatos, cabe apenas à empresa avaliar se o conteúdo difundido condiz ou não com seus interesses comerciais, princípios e valores. A empresa anunciante tem ampla e total liberdade para responder e se manifestar ou não sobre o ocorrido, bem como para retirar, manter ou aumentar as inserções comerciais nos conteúdos promovidos pela emissora”, afirmou a organização no processo.

Ao rejeitar no dia 15 de março o pedido de liminar da Jovem Pan, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmaram que as provas anexadas nos autos do processo ainda são frágeis.

“Não permitem uma constatação minimamente segura das alegações da emissora, muito menos para autorizar, liminarmente, medidas de difícil reversão como a retirada de todos os conteúdos”, declarou na decisão o desembargador Gilson Miranda, relator do processo.

O desembargador disse que será necessário aguardar o desenrolar do processo e que o julgamento do mérito ocorrerá no momento oportuno.

Com informações do Uol

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