English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça determina que pais matriculem filhos na escola

jurinews.com.br

Compartilhe

Os pais de duas crianças, de 7 e 8 anos, residentes no interior de Minas Gerais, adeptos do ensino domiciliar, o chamado homeschooling, precisarão comprovar a efetiva matrícula dos filhos na rede pública ou particular de ensino para cursar o ano letivo de 2023. O documento comprobatório precisará ser anexado a um processo judicial. A determinação foi feita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Os pais recorreram, mas a decisão foi mantida.

Segundo dados do processo, o Ministério Público, depois de promover um inquérito civil, fez uma representação à Justiça para a apuração de infração administrativa em relação dos pais das duas crianças. No documento, o MP afirma que o casal “está descumprindo de maneira dolosa os deveres inerentes ao poder familiar, notadamente os de proporcionar educação formal aos filhos”.

Na representação, o promotor informou que o Conselho Tutelar local advertiu verbal e formalmente os pais sobre a necessidade de matricular os filhos na escola. Porém, a família alegou ser adepta do homeschooling, argumentando que as duas crianças não estão sendo prejudicadas por não frequentar a escola regular e se recusou a efetuar a matrícula.

Em sua defesa, os pais alegaram que a representação deveria ser suspendida, tendo em vista que há projeto de lei em discussão sobre o exercício do direito à educação domiciliar no país.

Em 1ª Instância, o juiz determinou que os pais efetuassem a matrícula dos filhos em estabelecimento adequado. Para o magistrado, a existência de um projeto de lei sobre a temática da educação domiciliar não motiva a suspensão do processo, já que o Judiciário não está vinculado à tramitação do documento. 

O juiz também considerou desnecessário submeter as crianças a uma perícia psicopedagógica e coletar provas testemunhais, como pedido pelos pais, pois a educação domiciliar já foi objeto de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, o STF fixou a tese de que não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.

Inconformados com a decisão, os pais recorreram ao TJ-MG, que manteve a primeira determinação. Em seu voto, o relator disse que o “STF pacificou entendimento, fixou tese em repercussão geral e declarou a impossibilidade da mencionada modalidade de ensino, enquanto inexistir regulamentação específica em território nacional”.

Assim, diante da inexistência de legislação específica no ordenamento jurídico brasileiro acerca do tema e da tese fixada pelo STF, o desembargador entendeu ser inexistente o direito subjetivo ao ensino domiciliar pretendido pelos pais. Os outros dois magistrados integrantes da turma julgadora seguiram o voto do relator.

Com informações do TJ-MG

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.