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Juiz reconhece dupla maternidade de casal homoafetivo

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A 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Carlos, região Centro-Leste de São Paulo, acolheu um pedido de dupla maternidade a um casal homoafetivo. As mulheres, casadas legalmente, fizeram uma “inseminação caseira” com material genético doado por uma pessoa anônima para gerar a criança.

O TJ-SP determinou que os nomes das requerentes devem constar como mãe no assento do nascimento e que o documento seja adequado para inclusão dos nomes dos avós, sem distinção de ascendência materna ou paterna. Na decisão, o juiz Caio Cesar Melluso destacou a necessidade de atender aos interesses do filho do casal, de forma a resguardar direitos constitucionais e também os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão cabe recurso.

“Em uma relação na qual o amor abunda, há maior chance de restar resguardada, com absoluta prioridade, a dignidade do recém-nascido, que tem direito de ver retratado nos registros públicos, no caso, em sua certidão de nascimento, a exata realidade fática da entidade familiar em que foi gerado, gozando da proteção jurídica completa a que faz jus, dentre as quais o direito à personalidade, de receber alimentos, de herdar etc.”, afirmou o magistrado.

Melluso aponta que “é pacífico no ordenamento jurídico pátrio que um casal tem o direito de manter relações afetivas, constituindo uma entidade familiar protegida pela lei, independentemente da opção sexual de cada um”, e que “o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, já reconheceu a proteção às entidades familiares homoafetivas”.

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