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HC concede salvo-conduto para testemunhas permanecerem em silêncio em CPI

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O desembargador Roberto Grassi Neto, da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu habeas corpus em favor de dois convocados para depor na CPI da Pirataria, na Câmara Municipal de São Paulo. Eles terão salvo-conduto para que possam se abster de responder qualquer pergunta sem o receio de que sejam decretadas suas prisões, bem como para que possam se retirar em caso de ofensas.

 Por outro lado, o magistrado negou pedido feito pelos impetrantes para que seja declarada a suspeição e afastamento de um vereador que integra a CPI. “Não pode haver prévia ingerência do Poder Judiciário no regular desempenho das funções dos integrantes do Poder Legislativo, não cabendo àquele apreciar o mérito da escolha dos membros que venham a compor Comissão de Inquérito deste último e muito menos imiscuir-se em suas respectivas atuações funcionais, cabendo-lhe tão somente proceder ao controle formal da constituição e do desenvolvimento dos trabalhos”, escreveu.

 Ao analisar o salvo-conduto, o desembargador considerou que deve ser integralmente respeitado o direito fundamental dos convocados, decorrente do princípio da não autoincriminação, caso se vejam envolvidos como investigados e não como testemunhas.

“Não se pode correr o risco de os pacientes, que figuram tecnicamente como testemunhas, terem sua prisão decretada por suposta desobediência à ‘CPI’, apenas por se reservarem o direito de permanecer em silêncio, em razão de entenderem que a resposta a determinada pergunta possa incriminá-los”, afirmou.

 Quanto ao direito de retiraram-se, Grassi Neto destacou que “ninguém pode ser obrigado a, principalmente vendo limitado seu poder de defesa e retorsão, submeter-se a tratamento desnecessariamente degradante, constitucionalmente intolerável”.

Com informações do TJ-SP

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