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UMA EXCEÇÃO À REGRA: Para evitar evasão de profissionais, CNJ permite teletrabalho na área de TI dos tribunais

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Trabalhadores permanentes da área de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) estão fora do percentual de 30% determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de servidores em teletrabalho.

A exceção foi aprovada nesta terça-feira (14/2), por unanimidade, durante julgamento da Consulta 0007756-21.2022.2.00.0000 formulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em relação ao tema.

Para o relator do processo, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, a aplicação do percentual de 30% deve incidir sobre a lotação do quadro permanente da vara, do gabinete ou da unidade administrativa, mas não entre funcionários da área de TIC, com a ressalva de que deve haver quantitativo de pessoal suficiente para os atendimentos técnicos presenciais.

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Filipe Salomão, fez questão de ressaltar que essa é a única exceção que, acredita, ser possível acatar.

A Corregedoria Nacional de Justiça possui um grupo de trabalho que acompanha a retomada dos trabalhos do Judiciário ao sistema presencial.

O artigo 5º da Resolução nº 481/2022, do CNJ, alterou permissões anteriores que determinaram o trabalho remoto quando a população esteve obrigada a não poder sair de casa devido a pandemia do Covid19. A norma permite um percentual de 30% dos servidores nesse sistema, observando a comprovação da necessidade ou interesse da Administração pública nessa situação.

“A quantidade de servidores e as atividades que poderão ser executadas em regime de teletrabalho serão definidas por proposta da Comissão de Gestão do Teletrabalho de cada órgão, devidamente justificada, e aprovada por ato de sua respectiva Presidência, observando-se as vedações constantes no inciso I, além da limitação do número máximo de servidores, que não poderá exceder 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa”, diz o texto da Resolução 481/2022.

Para o conselheiro relator da Consulta, diante da natureza dos trabalhos prestados pela área de TIC, não é recomendável aplicar essa porcentagem, a fim de não afetar negativamente o trabalho e gerar evasão de profissionais dessa área. Segundo a Consulta feita pelo TJMG, atualmente, o número de servidores permanentes da área de TI em teletrabalho é de 100%.

“Por certo que o regime de teletrabalho direcionado aos servidores do quadro permanente que exercem suas atividades voltadas exclusivamente para a área de TIC deve ser considerado como relevante instrumento a ser utilizado pelos Tribunais para otimizar a retenção de talentos e reduzir a evasão de tais profissionais, garantindo, assim, a continuidade da prestação dos serviços considerados estratégicos, conforme prevê a Resolução CNJ n. 370/2021”, afirmou o conselheiro Marcos Vinícius, em seu voto.

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