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Estado deve fazer cirurgia para troca de próteses de quadril pelo SUS

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O Estado do Rio Grande do Norte terá de viabilizar a realização de uma cirurgia de “Revisão de Artroplastia Total do Quadril” em favor de um paciente que sofre com artrose no quadril. O procedimento cirúrgico deve ser realizado em algum dos estabelecimentos hospitalares conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS ou, às custas do Estado, na rede privada.

Além disso, o ente estatal deve fornecer os materiais cirúrgicos necessários à realização do ato, no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio da verba pública suficiente a realização da cirurgia. A decisão liminar é da 1ª Vara da Comarca de João Câmara que determinou a intimação da Procuradoria e do secretário estadual de Saúde, com urgência, para cumprimento da decisão.
 
Quando buscou a Justiça estadual, o paciente afirmou que sofre com artrose no quadril (CID M16.9/2) e, em função disso, submeteu-se, há 15 anos, a uma intervenção cirúrgica para a artroplastia primária, em hospital da rede pública, pelo Sistema Único de Saúde, em que foi implantado uma prótese.
 
Por fim, o paciente informou que está na fila de regulação à espera do procedimento desde o ano de 2019, porém, até o presente momento, não há previsão de quando será submetido à cirurgia, pois o Estado não dispõe dos materiais necessários à implantação da nova prótese e está aguardando a realização de licitação.

Decisão judicial
 
Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva observou que o paciente efetivamente demonstrou a probabilidade do seu direito, comprovando a necessidade de ser submetido ao procedimento cirúrgico, diante dos documentos anexados e do laudo médico subscrito pelo seu médico ortopedista e traumatologista.
 
Considerou que o paciente também demonstrou que realizou todos os exames necessários e obteve o encaminhamento para a troca da prótese, através do procedimento de revisão de artroplastia do quadril, sob pena dele vir a fazer uso de cadeira de roda, sem possibilidade de locomoção, o que revela, também para o magistrado, o perigo de dano e urgência na realização do procedimento.

Com informações do TJ-RN

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